A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Trata-se do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho.
“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.
Para o relator do projeto, Charlles Evangelista, “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.
Nova lista
Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.
“Esse projeto se arrasta desde 2015 e é de extrema importância porque será um divisor de águas na proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil”, argumentou o relator.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Cenas de estupro
O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.
Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.
Agravantes
O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).
Assim, terão aumento de pena os agentes que cometerem os crimes no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; se usarem de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou se usarem de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou de autoridade que tenham sobre a vítima.
Progressão de regime
De acordo com o texto, o condenado em regime de privação de liberdade por crimes hediondos ou equiparados contra criança ou adolescente deverá cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progressão de regime para o semiaberto.
No caso de reincidência nesse tipo de crime, será preciso cumprir, no mínimo, 70% da nova pena para contar com a progressão. Isso valerá ainda para o reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sendo proibido o livramento condicional.
Debate
A deputada Vivi Reis (Psol-PA) apoiou a proposta, mas a considerou insuficiente. “Este projeto está muito sintonizado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com os preceitos que nós defendemos, mas são necessárias também políticas públicas.”
Já o deputado Léo Moraes (Pode-RO) ressaltou a necessidade de ir além do caráter pedagógico. “Devemos conter um dos crimes mais cruéis e bárbaros que existem na nossa sociedade e punir de forma muito forte, muito rígida quem o comete”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) exemplificou a importância do endurecimento da pena com um caso real. “No Maranhão, na semana passada, um delinquente em uma dessas saidinhas estuprou a sua sobrinha de 11 anos de idade. Portanto, esse projeto vem para impedir que fato como esse volte a acontecer”, disse.
Também a favor, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP) defendeu a dosagem de pena para crimes diversos. “Criminoso que tem a coragem de praticar um ato tão cruel contra crianças tem que ficar preso, não pode ter os benefícios como alguém que passou no supermercado e pegou uma bolacha para comer na hora. Não pode ter o mesmo tratamento”, opinou.
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