A inexigibilidade de licitação tinha como objeto a elaboração de um projeto arquitetônico e complementares de uma edificação pública, em alvenaria, com dimensão de aproximadamente, 2,5 mil metros quadrados, com estudo preliminar, anteprojeto, projetos executivos e complementares, maquete eletrônica, memoriais técnicos e despesas administrativas, para a construção da nova sede da Prefeitura de Aripuanã.
A empresa vencedora do processo de dispensa de licitação foi a Meta Engenharia e Construções Ltda., com um contrato de R$ 388.320,00. O acordo foi divulgado no Diário Oficial no último dia 14 de junho, através de uma portaria assinada pela agente de contratação do Município, Hilariane Hilário da Silva.
A inexigibilidade de licitação é uma modalidade prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) que permite a contratação direta de determinados serviços ou produtos, sem a necessidade de realizar um processo licitatório. No entanto, ela só pode ser aplicada em situações específicas, como quando há inviabilidade de competição, exclusividade de fornecedor ou quando o objeto a ser contratado demanda expertise técnica especializada.
O modelo escolhido acabou privando outras empresas de participar do certame e, além disso, a vencedora do contrato tem em seu quadro societário o empresário Jefrey Honan França, filho da assessora de Assuntos Estratégicos do Município, Diones França. Estes apontamentos levaram órgãos fiscalizadores a investigarem a contratação, para apurar possíveis irregularidades no modelo escolhido pela Prefeitura para licitar a obra.
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