Juíza autoriza “devassa” em patrimônio de ex-secretário para pagar advogado

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a busca nos sistemas do Poder Judiciário para identificar bens do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Eder de Moraes Dias. A medida se deu em uma ação movida pelo advogado e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo Lessa, que cobra honorários advocatícios por ter defendido Eder no âmbito da Operação Ararath.
A ação de cumprimento de sentença foi movida pelo escritório Lessa & Siqueira Advogados Associados, contra o ex-secretário e sua esposa, a empresária Laura Tereza da Costa Dias. A cobrança é referente ao não pagamento dos honorários ao advogado Paulo Lessa, que reivindica o pagamento de R$ 155 mil, montante acertado à época da contratação, em 2015.
O montante da dívida corresponde a R$ 202.180 mil, mas uma parcela foi paga antes mesmo do ajuizamento da ação de execução extrajudicial. O ex-secretário Eder Moraes contratou o escritório de advocacia do desembargador aposentado Paulo Lessa para ser responsável pela sua defesa em processos criminais relacionados a “Operação Ararath”.
Nela, Eder Moraes era apontado como suspeito de ser o chefe de um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou até R$ 500 milhões ilegalmente. O esquema servia para pagar propina a autoridades, comprar sentença judicial, abastecer caixa 2 de campanha eleitoral e até comprar uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O advogado obteve uma sentença favorável que condenou Eder Moraes a pagar os honorários e, desde então, tenta receber os valores. Após o início do cumprimento, já foram realizadas várias tentativas de bloqueio nas contas do ex-secretário, mas todas não obtiveram retorno positivo. Por conta disso, foi solicitada a realização de pesquisa via sistema INFOJUD e a a adoção de medidas atípicas, como a apreensão da CNH, do Passaporte e bloqueio dos cartões de crédito.
Na decisão, a magistrada excluiu a esposa de Eder Moraes da ação e negou as solicitações de apreensão da CNH, do Passaporte e bloqueio dos cartões de crédito, justificando que ainda existem diligências por meios típicos a serem efetivadas. No entanto, a juíza autorizou a busca por bens do ex-secretário, determinando ainda que o escritório de advocacia faça a atualização do valor devido.
“Ante o exposto: determino à Secretaria a imediata retificação do polo passivo para excluir Laura Tereza da Costa Dias da lide, devendo ser procedida a baixa de eventuais restrições ou ordens de bloqueio pendentes em nome da mesma. Defiro o pedido de consulta patrimonial em nome do executado Éder de Moraes Dias via sistema INFOJUD, devendo os resultados serem juntados aos autos. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito, diante da ausência do requisito de subsidiariedade, ante a pendência de diligências por meios típicos. Por fim, advirto a parte exequente de que a planilha de débito deverá ser adequada em sua próxima manifestação, sob pena de reconhecimento de excesso de execução”, diz a decisão.
