Mato Grosso

TJ intensifica busca por bens de ex-vereador condenado por desvio de R$ 7,4 milhões e rejeita suspensão da CNH

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A Justiça de Mato Grosso determinou novas medidas para localizar bens do ex-vereador de Cuiabá Lutero Ponce de Arruda e da empresa Uniserv – União de Serviços e Comércio Ltda., condenados por improbidade administrativa em ação relacionada ao desvio de recursos da Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi proferida na segunda-feira (27) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

A condenação decorre de um esquema que resultou em um prejuízo de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos, por meio de licitações fraudadas entre os anos de 2007 e 2008, período em que Lutero Ponce presidia a Câmara Municipal. O processo trata do cumprimento da sentença proposta pelo Ministério Público e pelo Município de Cuiabá, que buscam o ressarcimento integral dos danos ao erário, além do pagamento de multa civil.

De acordo com a decisão, diversas tentativas anteriores de localizar patrimônio dos condenados não tiveram êxito, incluindo bloqueios de bens e tentativas de penhora de veículos e imóveis. Diante disso, o magistrado autorizou a inclusão dos executados em cadastros de inadimplentes e determinou a realização de buscas patrimoniais por meio do sistema Sniper, ferramenta que cruza informações financeiras, fiscais e societárias para identificar bens passíveis de penhora.

Por outro lado, o juiz negou novos pedidos de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud, na modalidade conhecida como “teimosinha”, bem como a repetição de consultas em sistemas já utilizados. Segundo a decisão, não foi demonstrada alteração na situação financeira dos devedores que justificasse novas diligências nesses mecanismos.

O magistrado também rejeitou, neste momento, os pedidos do Ministério Público para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte de Lutero Ponce. Conforme a decisão, essas medidas consideradas atípicas somente podem ser adotadas após o esgotamento das formas tradicionais de cobrança, o que, segundo o juiz, ainda não ocorreu.

Na decisão, o juiz ressaltou que, caso as novas buscas patrimoniais também não localizem bens dos executados, o processo poderá ser suspenso, permanecendo em acompanhamento periódico, com reavaliações a cada 180 dias, até que surjam elementos que permitam o prosseguimento da execução ou a quitação da dívida.

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