Mato Grosso

TRF-1 condena ex-senador Romero Jucá a quase 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão que havia absolvido o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) e o condenou a nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em 2024, a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal havia absolvido o ex-senador por entender que não havia comprovação de vínculo entre uma doação eleitoral e sua atuação no Congresso Nacional. O TRF-1, no entanto, concluiu que Jucá atuou em favor da Odebrecht em troca de R$ 150 mil.

Segundo o acórdão, o ex-senador teria apresentado emendas às Medidas Provisórias 651 e 656, editadas em 2014, com o objetivo de beneficiar a empresa por meio de alterações tributárias. O valor, conforme a decisão, foi repassado oficialmente como doação à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, que disputava o cargo de vice-governador de Roraima. Para o tribunal, a doação foi utilizada para ocultar a origem ilícita dos recursos.

De acordo com a decisão, Romero Jucá apresentou 23 emendas baseadas em documentos encaminhados pela Odebrecht, das quais sete foram aprovadas total ou parcialmente. As alterações tratavam de regras relacionadas ao aproveitamento de créditos decorrentes de prejuízos fiscais.

O TRF-1 fixou a pena de seis anos de prisão pelo crime de corrupção passiva e mais três anos, 10 meses e 15 dias por lavagem de dinheiro, totalizando nove anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. O tribunal também aplicou 203 dias-multa e determinou que o cumprimento da pena ocorra inicialmente em regime fechado, sem substituição por penas restritivas de direitos.

Na mesma decisão, o tribunal manteve a absolvição do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Os desembargadores entenderam que não havia provas de que ele tivesse oferecido ou autorizado o pagamento investigado, atribuição que, segundo o acórdão, cabia aos dirigentes da empresa.

A defesa de Romero Jucá informou que recorrerá da decisão. Os advogados sustentam que não existem provas de pedido de vantagem indevida ou de contrapartida em favor da Odebrecht e argumentam que o processo está prescrito. Também questionam a competência do TRF-1 para julgar o caso, alegando que o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o foro por prerrogativa de função para crimes relacionados ao exercício do mandato, mesmo após seu término.

Em nota, a defesa classificou a condenação como injusta e contraditória, afirmando que a decisão reformou uma sentença absolutória baseada na ausência de provas e destacou que considera incoerente a manutenção da absolvição do ex-executivo da Odebrecht ao mesmo tempo em que houve a condenação do ex-senador.

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