O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (7/7), medida provisória (MP) que possibilita a cidadãos contemplados por programas sociais do governo, como o Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio Brasil, o acesso a empréstimo consignado.
A proposta foi incluída extrapauta pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido para inclusão do item na pauta plenária partiu do relator, Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto aumenta ainda a margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 40%. Do total, 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Os contemplados pelos programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer os descontos em seu benefício, de forma “irrevogável e irretratável”.
Esses descontos seriam em favor de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de 40% do valor do benefício.
O texto ainda estabelece que serão restituídos os descontos feitos após o óbito do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. Entretanto, a restituição não se aplica aos valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do programa Auxílio Brasil.
O governo federal defende que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por representa menores riscos para as instituições financeiras e por ser o formato que menos onera os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e dos programas federais de transferência de renda.
O Executivo sustenta ainda que as baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado para beneficiários do INSS, já que a lei prevê que o desconto no benefício e a autorização para retenção pelas empresas ocorre pela própria autarquia.
Fonte: Site Metrópoles
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