Ex-presidente do TJ nega blindar colega afastado e quer arquivar investigação

A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, apresentou sua defesa em uma reclamação disciplinar proposta contra ela junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No documento, a magistrada nega que tenha adotado uma postura suspeita no julgamento de uma ação de reintegração de posse relativa a uma fazenda que ele disputa com o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf ou que tenha blindado o colega de Corte, Sebastião de Moraes Filho, investigado por supostas vendas de sentença e que já se aposentou do cargo.
O fazendeiro alega que a magistrada blindou colegas de Corte, ao não investigar suspeitas de vendas de sentença enquanto comandava o Judiciário Estadual. A reclamação disciplinar foi proposta por Roberto Peregrino Morales, que apontava supostos desvios funcionais graves, violação do dever de imparcialidade, usurpação de competência e favorecimento indevido à parte em processos judiciais por parte da magistrada.
Nos autos, ele narra que é parte em processos judiciais que tramitam perante o TJMT. De acordo com a petição, a conduta da ex-presidente do TJMT demonstra um padrão de anomalias processuais voltadas a beneficiar o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, em detrimento do devido processo legal e da moralidade administrativa.
Para o autor da reclamação, a postura da magistrada não pode ser interpretada como mera divergência hermenêutica, mas sim como parte de um ecossistema decisório contaminado. Uma das ações questionadas é a que Pedro Nadaf pede a reintegração de posse da Fazenda DL, de 674 hectares, propriedade que ele alega ter adquirido do empresário por R$ 2,2 milhões e, inclusive, foi inserida no acordo de colaboração premiada firmada pelo ex-secretário em ações penais as quais ele respondia na Justiça Estadual. O pagamento foi feito com folhas de cheque oriundas de propina revelada pela Operação Seven, da qual Nadaf foi alvo.
Na reclamação, o fazendeiro pedia o afastamento da desembargadora, assim como a quebra de seu sigilo bancário e fiscal, além da declaração de suspeição e impedimento da magistrada para atuar em processos que envolvam Roberto Peregrino Morales, Roberto Peregrino Morales Junior, Pedro Jamil Nadaf e Marcos Amorim da Silva. Em sua defesa, Clarice Claudino apontou que não foi juntado nenhum dos documentos exigidos para instauração do procedimento, como identidade, CPF e comprovante de residência do produtor rural.
Também foi citado pela magistrada que não foi anexado no processo a cópia integral dos procedimentos citados, procedimento este que foi feito por ela, por boa-fé. A desembargadora também destacou que, sem a disponibilização das provas mínimas da materialidade, não é possível compreender a controvérsia e apresentar informações sobre procedimentos dos quais se desconhece o conteúdo.
De acordo com a reclamação, a magistrada teria adotado posturas contraditórias e tecnicamente insustentáveis, como ao proferir uma decisão monocrática declarando o recurso de Pedro Jamil Nadaf deserto, por ausência de preparo e indeferimento de justiça gratuita, fundamentando que o prazo era peremptório e a preclusão absoluta, uma vez que já havia decorrido o prazo de 5 dias.
Segundo Roberto Peregrino Morales, de forma atípica e sem fato novo legítimo, a desembargadora reconsiderou sua própria decisão para admitir o recurso e conceder parcelamento tardio das custas. No entanto, segundo a magistrada, a retratação ocorreu “nos estritos limites do sistema processual, claramente fundamentada, mediante provocação da parte e por meio de recurso adequado, não havendo qualquer atuação de ofício ou ruptura da marcha processual”.
Outro ponto rebatido pela desembargadora é a acusação de adiamentos indevidos no julgamento da mesma apelação. A defesa esclareceu que o processo seguiu trâmites regulares de pauta e que os adiamentos ocorreram a pedido das próprias partes para a realização de sustentações orais presenciais ou por videoconferência, ressaltando ainda que os intervalos entre as datas foram curtos e não indicam manipulação de pauta.
A desembargadora também apontou que a composição do colegiado que julgou o recurso seguiu regras internas do TJMT, incluindo a convocação de magistrados em substituição, sem interferência da relatora na escolha dos integrantes. Clarice Claudino destacou que questionamentos sobre a formação da turma foram analisados durante o próprio julgamento e não foram contestados.
A reclamação aponta ainda que a desembargadora Clarice Claudino da Silva utilizou sua posição administrativa para arquivar investigações disciplinares contra Sebastião de Moraes Filho em dezembro de 2024, classificando evidências robustas de venda de sentenças como “meras ilações”. Tais arquivamentos foram posteriormente revogados pelo CNJ, que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e manteve o afastamento do magistrado diante da gravidade das provas ignoradas pela ex-presidente do TJMT.
Em relação a suposta blindagem administrativa ao desembargador Sebastião de Moraes Filho, a defesa apontou que não foram juntadas decisões ou documentos que comprovassem a alegação, classificando o ponto como baseado em conjecturas pessoais e sem provas, não justificando assim o prosseguimento da reclamação, pedindo assim o arquivamento do procedimento.
“Como demonstrado, é nítido que as insurgências apresentadas pelo reclamante são afetas ao mérito das decisões proferidas, o que corrobora a conclusão de que se trata de pretensão de revisão de atos de natureza estritamente jurisdicional, sem repercussão disciplinar, devendo eventual impugnação ser buscada pelos mecanismos jurisdicionais presentes no ordenamento jurídico. Dos fatos, como postos na reclamação, não se revelou violação de deveres funcionais pela reclamada, constatando-se a regularidade da tramitação dos processos e o exercício da jurisdição pela magistrada, não cabendo, no âmbito correicional, qualquer avaliação quanto à legalidade ou acerto da decisão”, diz a defesa.
