Justiça dá 15 dias para ex-governador pagar dívida de R$ 117 mil m MT

A produtora Lamiré Cinema e Vídeo Ltda – ME voltou à Justiça para tentar receber uma dívida relacionada à campanha eleitoral de 2018 do ex-governador Pedro Taques (PSB), quando à época ele não conseguiu ser reeleito. O pedido de cumprimento de sentença foi protocolado na 11ª Vara Cível de Cuiabá nesta quarta-feira (15), cobrando o pagamento atualizado de cerca de R$ 117 mil.
A empresa sustenta que já existe decisão definitiva sobre o caso. A sentença, assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare em agosto de 2025, não cabe mais recurso desde 3 de setembro do mesmo ano, o que autoriza o início da fase de cobrança judicial.
O débito tem origem em um contrato firmado durante a campanha ao Governo. Pelo acordo, a produtora ficou responsável pela criação de vídeos e programas de TV usados na propaganda eleitoral, por um total de R$ 90 mil, dividido em três parcelas.
Apesar da execução completa dos serviços, apenas uma parte foi paga, deixando um saldo pendente de R$ 45 mil. De acordo com a Lamiré, a dívida foi reconhecida na própria prestação de contas da campanha entregue à Justiça Eleitoral.
Para reforçar a cobrança, a empresa apresentou documentos como contrato, nota fiscal, planilha atualizada do débito e um termo em que o diretório estadual do PSDB assume responsabilidade conjunta pelo pagamento. Na fase de defesa, Taques e o partido tentaram se excluir da ação.
O PSDB alegou que não participou diretamente do contrato e questionou a validade da nota fiscal. Já o ex-governador afirmou que o acordo foi feito com o comitê financeiro da campanha, e não com ele pessoalmente, sustentando que isso afastaria sua responsabilidade.
Esses argumentos, no entanto, não prosperaram. A magistrada destacou que a responsabilidade do partido já havia sido analisada anteriormente, enquanto a do ex-governador foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo ela, tanto o candidato quanto o partido respondem de forma conjunta por despesas de campanha, especialmente quando os serviços contratados beneficiam diretamente a candidatura. Com isso, a Justiça reconheceu o direito da empresa e determinou a conversão da decisão em título executivo.
O valor inicial da condenação foi fixado em pouco mais de R$ 62 mil, mas, com a aplicação de juros, correção monetária e honorários advocatícios, o montante atualizado chegou a R$ 117.521,43. Parte desse total deve ser quitada em até 15 dias. “Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, devendo, na sequência, ser expedido mandado de penhora e avaliação, conforme previsto nos dispositivos subsequentes do referido diploma legal”, pede.
