Política

Prefeito tenta barrar “extra” de servidores da Saúde; TJ garante benefício

3 min de leitura
Compartilhar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido do prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Junior (Republicanos), para derrubar um trecho da lei municipal que garante aos servidores da saúde o recebimento do adicional de insalubridade durante o período de licença-prêmio. Conforme acórdão publicado nesta quarta-feira (17), o colegiado entendeu que a Prefeitura não pode tentar invalidar uma regra que foi criada pelo próprio Poder Executivo em uma gestão anterior.

A ação foi proposta pelo prefeito para declarar inconstitucional a expressão “e insalubridade”, inserida no artigo 41 da Lei Municipal nº 987/2013 por meio da Lei nº 1.361/2021. Segundo Agenor, a norma seria ilegal porque aumentou despesas sem apresentar estudo prévio de impacto financeiro e porque o adicional de insalubridade só deveria ser pago a quem está efetivamente trabalhando em ambiente insalubre.

Na ação, o prefeito sustentou que houve “vício formal absoluto” pela ausência da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também afirmou que o pagamento do adicional durante a licença-prêmio configuraria enriquecimento indevido, já que a verba possui natureza propter laborem, ou seja, estaria vinculada ao exercício da atividade em condições insalubres.

O argumento não convenceu o Órgão Especial do TJMT. O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que a documentação do processo mostrou que a lei questionada nasceu justamente de um projeto elaborado pela própria Prefeitura, na gestão do então prefeito Silvano Pereira Neves. Segundo o magistrado, o texto foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, passou por reunião da comissão responsável pelo plano de carreira, recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria do Município e foi encaminhado à Câmara pelo próprio Executivo.

“O Poder Executivo Municipal, agora sob nova gestão, busca se beneficiar de uma suposta omissão que ele mesmo, enquanto instituição, praticou. Tal conduta é manifestamente vedada pelo princípio geral de direito que proíbe o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), corolário da boa-fé objetiva que deve reger não apenas as relações privadas, mas com ainda mais vigor as relações de Direito Público”, traz trecho do acórdão. 

De acordo com a decisão, a lei representa uma escolha legítima do município para valorizar os profissionais da saúde. Conforme o acórdão, a licença-prêmio é considerada período de efetivo exercício, razão pela qual a remuneração integral, incluindo o adicional de insalubridade, pode ser mantida.

O voto ainda destaca que a legislação está em vigor desde dezembro de 2021 e que diversos servidores já usufruíram do benefício, planejando suas vidas com base na regra vigente. Para o Tribunal, derrubar a norma agora traria insegurança jurídica e afetaria trabalhadores que receberam os valores de boa-fé.

O relator também fez um recado à atual gestão, afirmando que, caso considere o benefício financeiramente inviável, o caminho correto não é recorrer ao Judiciário, mas encaminhar um novo projeto de lei à Câmara Municipal.

“O controle de constitucionalidade não se presta a substituir o debate político-legislativo, nem a funcionar como instrumento de conveniência administrativa para que o gestor público se desfaça de compromissos assumidos por gestões anteriores”, traz trecho do voto de Rui Ramos Ribeiro, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e manteve integralmente a validade da lei.

Publicidade

Publicidade