
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou uma reclamação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Alto Garças (357 km de Cuiabá), João Batista de Araújo e Silva, o “João do Bideco” (PL), condenado por uma “contratação desnecessária” no ano de 2009. Segundo informações do processo, Bideco era presidente da casa quando contratou uma empresa para a realização do inventário patrimonial da Câmara de Vereadores, pelo valor à época de R$ 5,2 mil.
“Representando a Câmara Municipal, o demandado assinou o referido contrato, tendo, ainda, ordenado os pagamentos atinentes à aludida contratação, conforme consta da documentação acostada ao incluso inquérito civil”, diz trecho do processo.
Os autos revelam, porém, que apesar da contratação, havia uma comissão de inventário patrimonial na Câmara de Vereadores, que tinha justamente a responsabilidade pelo levantamento de bens do Legislativo Municipal.
O vereador foi condenado por improbidade administrativa e reclama ao STF que um recurso contra a sentença, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve um trâmite irregular. O ministro Alexandre de Moraes discordou em decisão da última terça-feira (7).
“Esta Corte já se pronunciou, por diversas vezes, no sentido de que a reclamação constitucional não deve ser utilizada como sucedâneo recursal ou atalho processual para postular diretamente no STF a observação de precedente vinculante estabelecido sob a sistemática da repercussão geral, por não ser substitutivo de recurso ou de ação rescisória”, explicou o ministro.
Em 2024, Bideco foi eleito com 253 votos.
Leave a Reply