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Golpismo é crime

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender um empresário de Mato Grosso acusado de incitar atos violentos contra a democracia. Em vídeo publicado nas redes sociais, esse empresário havia conclamado caminhoneiros e atiradores a participarem de protestos contra o resultado das eleições presidenciais. Fez bem o ministro Alexandre de Moraes, pois, à luz do Estado Democrático de Direito, liberdade de expressão não é liberdade para cometer crime – e, nesse caso, a convocação de atiradores, para “mostrar presença”, como disse o empresário, não parece ter nenhum propósito pacífico.

A ordem de prisão foi expedida no âmbito de um procedimento sigiloso em trâmite no STF. Ainda que seja questionável a competência do Supremo sobre o caso – não parece razoável, funcional ou condizente com a legislação processual que essa ordem de prisão tenha de ser expedida pela Corte constitucional –, é inquestionável que a ação de convocar pessoas armadas à capital do País para resistir ao resultado das eleições exigia a pronta atuação do Estado, em concreto do Poder Judiciário. Não se pode assistir passivamente a tão grave incitação ao crime.

Ao elencar os crimes contra as instituições democráticas, o Código Penal refere-se a “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, e a “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ou seja, tentar impedir por meio de violência ou grave ameaça que o presidente eleito tome posse não é exercício da liberdade de expressão. É ato criminoso.

O episódio em Mato Grosso mostra que o Ministério Público e o Poder Judiciário têm de estar vigilantes. Há hoje no País gente planejando impedir, até mesmo com o uso de armas de fogo, o livre funcionamento das instituições democráticas. Isso nada tem a ver com o livre exercício da crítica. Uma coisa é criticar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, por ter assumido o papel de interventor das redes sociais no período eleitoral e por continuar a fazê-lo depois das eleições – afinal, o poder estatal, seja qual for a esfera, não tem a função de ser árbitro do debate público. Outra coisa, muito diferente, é achar que o fim do período eleitoral torna legais as ameaças à democracia por parte de movimentos golpistas.

Seja ou não período eleitoral, pessoas e grupos golpistas, que tentam obstruir o livre funcionamento das instituições democráticas, devem ser impedidos, pelos meios legais, de realizarem seus planos criminosos. Não há liberdade para delinquir. No caso, o crime afeta diretamente e em várias dimensões toda a coletividade.

Ao pedir a presença de manifestantes armados, o tal empresário confirma que a pauta do bolsonarismo não é a defesa das liberdades e garantias constitucionais. É a imposição de suas vontades pela violência. A democracia brasileira não pode estar refém desses liberticidas.

 

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