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Justiça Federal anula gravação clandestina e inocenta Emanuel do “Caso Paletó” 

Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantiveram na tarde de hoje, por unanimidade, a decisão do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que suspendeu a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por conta do vídeo em que parece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão Silval Barbosa, em 2013. Em fevereiro deste ano, o magistrado acatou, monocraticamente, o argumento da defesa do gestor, que apontava a prova como ilegal.

Segundo o recurso, a gravação em que vários ex-deputados, incluindo Emanuel, aparecem recebendo propina seria imprestável, o que tornaria a denúncia insustentável, já que sobraria apenas as duas delações de Silval e de seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa. A defesa sustenta que o vídeo se trata de uma gravação ambiental clandestina, usada pela acusação, feita sem qualquer autorização judicial e sem o prévio conhecimento das autoridades persecutórias.

Na decisão monocrática, o magistrado lembrou que as Cortes Superiores têm validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova, notadamente quando realizada pela vítima do delito, ‘apesar de não ter se manifestado especificamente acerca de sua utilização tanto pela defesa quanto pela acusação’.

Foi destacado ainda, à ocasião, que a nova Lei do Pacto Anticrime de 2019 determinou que a captação ambiental, em princípio, somente poderá ser utilizada em matéria de defesa, tratando-se de legislação aplicável aos processos em curso.

O Ministério Público Federal pedia a reconsideração da decisão que trancou a ação penal, destacando ainda a gravidade das acusações que pesam contra o prefeito de Cuiabá, que à época, era deputado estadual. Ainda de acordo com o órgão ministerial, a legislação permite que provas como estas podem ser utilizadas em casos de crimes contra a administração pública.

A sustentação oral do prefeito, feita pelo advogado Matteus Macedo, destacou que as gravações ambientais devem sempre serem seguidas de autorização judicial. A defesa sustentou ainda que as imagens eram a única prova utilizada pelo Ministério Público para mover a ação penal contra o prefeito.

Em seu voto, o desembargador Marcos Augusto de Sousa acatou a tese, apontando que gravações ambientais, feitas de forma clandestina, se tornam ilícitas para fins de utilização no processo penal. O magistrado, no entanto, negou o pedido de trancamento, afirmando que caberá ao juízo de primeiro grau, avaliar se há outras provas para dar prosseguimento a ação penal ou ao seu arquivamento.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, que integra o âmbito da Operação Ararath, o então governador Silval Barbosa teria acertado o pagamento de uma propina no valor de R$ 600 mil para cada deputado estadual. A medida era uma forma de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo e o montante seria quitado em 12 parcelas de R$ 50 mil.

O MPF aponta ainda que, em dezembro de 2013, o então deputado Emanuel Pinheiro ‘dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais’. Foi neste contexto que o ex-chefe de gabinete gravou o vídeo, que ganhou repercussão nacional, onde Emanuel Pinheiro aparece recebendo o dinheiro.

‘No decorrer do vídeo, Silvio repassa R$ 20 mil em espécie para o denunciado e se compromete a entregar o restante, ou seja, R$ 30 mil para um terceiro, não identificado no diálogo’, diz o documento. A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.

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