Ajuíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39º Zona Eleitoral de Mato Grosso, acatou manifestação do Ministério Público Eleitoral e rejeitou o registro de candidatura de Edna Sampaio, devido a sua inelegibilidade. Ela foi cassada pela segunda vez em junho deste ano, por quebra de decoro, ao ter se apropriado da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete.
Edna tenta retornar à Câmara de Cuiabá. A petista chegou a ser intimada a se manifestar sobre a possibilidade de inelegibilidade, devido ao processo de cassação que sofreu na Câmara de Cuiabá, por duas vezes. Em resposta à petição, respondeu de maneira resumida que possui dois Processos Administrativos Disciplinar (PADs), sendo que um já foi anulado pela Justiça, por decadência de prazo, e o segundo está subjudice.
No entanto, nesta sexta-feira (06), magistrada sentenciou a petista, quanto ao registro de candidatura. Ela destacou que embora o pedido de anulação do processo esteja pendente de julgamento, todas as solicitações anteriores já foram negadas, ou seja, por hora, b segue impedida de disputar um novo mandato: “Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeira Sampaio, para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito”.
A magistrada argumentou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
“A penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação, por força do disposto na Súmula do TSE nº 41, a seguir transcrita: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, endossou.
Edna é a 1ª mulher e a 6ª parlamentar a ter o seu mandato cassado pela Câmara de Cuiabá. A petista entra em uma lista de ex-parlamentares que foram destituídos da função por condutas inadequadas, antiéticas ou ilegais ao exercício do mandato como: assassinato, crimes de corrupção e até relação sexual com adolescentes.
Leave a Reply