fbpx

Juíza nega pedido de impugnação feito por Abílio e aprova vice de Botelho

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente um pedido de impugnação de candidatura contra o médico Marcelo Sandrin (Republicanos), candidato a vice-prefeito na coligação encabeçada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (UB). Com isso, a magistrada também deferiu a chapa, que será formada pelos partidos União Brasil, Republicanos, PP, Podemos, PMB, PSB, Solidariedade e a Federação PSDB/Cidadania.

O pedido de impugnação de registro de candidatura do vice foi feito pela Coligação “Resgatando Cuiabá”, formada pelo PL, Novo, PRTB e DC, que tem o deputado federal Abílio Brunini (PL) como postulante a prefeito. Eles alegaram que Sandrin não havia se desincompatibilizado do cargo de presidente de sociedade beneficente que possui contrato firmado com a Prefeitura.

Sandrin era presidente da Sociedade Beneficente Santa Helena (Hospital Santa Helena) e, segundo a coligação de Abílio, a unidade firmou realizou um aditivo de contrato com a Prefeitura já em 16 de junho de 2024. Em sua defesa, o médico apontou que sequer era obrigado a se afastar do cargo, mas o fez no dia 5 de junho, ou seja, um dia antes do prazo, que é de quatro meses até a eleição, para vices.

A coligação de Abílio chegou a apresentar o documento do aditivo, que possui a assinatura de Sandrin e teria sido registrado como feito no dia 16 de junho de 2024. No entanto, o médico explicou que assinou o contrato com data em branco, no dia 4, tendo em vista que a Prefeitura tem, como norma na Secretaria Municipal de Saúde, que a data do acerto entre as partes seja a do início da sua vigência efetiva.

Para confirmar esta versão, ele juntou documentos que traçam uma sequência cronológica dos fatos, o que acabou sendo acatado pela magistrada, que destacou o fato de que as provas apresentadas foram produzidas em repartição pública, dotados, portanto, de fé pública e presunção relativa de veracidade.

“Ora, a Impugnante sustenta que a data lançada é a que deve ser considerada para todos os efeitos legais. Ocorre que a realidade fática é muito mais complexa que o conteúdo das normas. E, conforme demonstrado, não caberia ao órgão conveniado lançar data diferente daquela exigida internamente pelo órgão público convenente, sob pena de ver devolvido novo termo para adequação à imposição normativa”, diz trecho da decisão.

O pedido de impugnação tinha juntado ainda prints do site do Hospital Santa Helena no qual se lê trecho que indica o nome de Marcelo Sandrin como seu presidente. Para a magistrada, no entanto, este apontamento não possui efeito jurídico, tratando-se apenas de uma mera ausência de atualização do site. Com o registro de candidatura acatado, a juíza também deferiu a chapa do médico, liderada pelo presidente da ALMT, Eduardo Botelho.

“Ante todo o caderno probatório, tenho que o Impugnado comprovou seu afastamento de fato e de direito da presidência da Sociedade Beneficente Santa Helena em 5/6/2024. Como consequência, foram preenchidas pelo candidato todas as condições constitucionais e legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, tendo sido afastada a alegação de existência de causa de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada e defiro o registro de Helio Marcelo Pesenti Sandrin para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 44, com a seguinte opção de nome: Dr. Marcelo Sandrin. Tendo sido o requerimento do candidato a Prefeito deferido, há que se deferir a chapa, já que cumpridas todas as formalidades legais”, diz a decisão.

Leave a Reply

Your email address will not be published.