O conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, manteve a posse do ex-procurador geral de justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT). Em decisão publicada nesta quinta (6), Rabaneda – um advogado mato-grossense que foi empossado como conselheiro do CNJ em fevereiro de 2025 -, negou o pedido do deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o “Emanuelzinho” (MDB-MT), que tenta barrar a posse de Deosdete.
Conforme o pedido de Emanuelzinho, a escolha de Deosdete Cruz Júnior ao cargo de desembargador foi um mero jogo de “cartas marcadas”, onde o governador Mauro Mendes (União), que tem a escolha final da pessoa que irá ascender ao desembargo, nunca teria “escondido” sua preferência.
O deputado federal também argumentou que o processo de escolha de Deosdete Cruz Júnior conteve irregularidades. A legislação brasileira estabelece que a instância judiciária – neste caso, o TJMT -, deve elaborar, por meio de eleição, uma lista com três candidatos para a escolha do governador de quem irá ocupar o cargo de desembargador.
Como Deosdete foi membro do Ministério Público do Estado (MPMT), antes de figurar na lista com três candidatos, ele deveria compor uma “lista sêxtupla”, com seis outros membros escolhidos pelo MPMT, que seria submetida ao TJMT para redução do rol para os três nomes.
Ocorre que a lista enviada ao TJMT não tinha seis nomes, e sim quatro, fazendo com que a eleição do “Quinto Constitucional”, como também é conhecido o processo de escolha, ocorresse segundo uma “lista quádrupla”. O parlamentar também cita um “protesto silencioso”, de mulheres que são membros do MPMT, que optaram em ficar fora da disputa em razão da escolha por Deosdete supostamente já ter sido realizada antes mesmo da abertura da vaga.
“Antes do envio ao TJMT, a lista foi originalmente composta por apenas quatro integrantes – e não seis conforme determina a Constituição Federal – o que maculou o ato praticado. Segundo informou, este fato decorre ‘de fraude eleitoral de gênero contra membros mulheres’, sustentando esta conclusão nas supostas palavras de uma promotora do próprio Ministério Público de Mato Grosso, que teria afirmado em uma entrevista que não seriam ‘figurantes em uma escolha já acertada’”, diz a representação.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, por sua vez, rebateu um a um os argumentos de Emanuelzinho, começando pelo governador Mauro Mendes, que segundo ele não precisa “esconder” sua preferência no processo.
“A alegação de que tudo não passou de jogo de ‘cartas marcadas’ em razão de um suposto compromisso do Governador em nomear determinado candidato, de igual modo não contribui para o acolhimento das teses vertidas na inicial, já que nada há de ilícito o chefe do executivo não esconder a preferência por um candidato, o que se diz apenas em tese, pois na hipótese dos autos inexistem provas de que isso tenha ocorrido (compromisso)”, analisou o conselheiro.
Sobre a eleição no TJMT ter sido realizada mediante uma “lista quádrupla” e não uma “lista sêxtupla”, Rabaneda considerou que “apenas 4 candidatos se inscreveram, ocasião em que tiveram os nomes validados e enviados ao TJMT para prosseguimento”.
Por fim, em relação ao “protesto silencioso” de promotoras e procuradoras de justiça que lutam pela equidade de gênero na ascensão ao desembargador, o conselheiro do CNJ também entendeu que o fato “em nada altera a conclusão de regularidade dos atos praticados”.
“Como se observa da informação pública lançada pelo MPMT nos autos da já mencionada reclamação, divulgada a lista quádrupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público não houve qualquer impugnação”, opinou Rabaneda.
Uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), também ingressada por Emanuelzinho contra a escolha de Deosdete Cruz Júnior, também já foi arquivada. O ex-procurador-geral de justiça deve tomar posse no cargo na próxima sexta (7).
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