
O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia para averiguar a existência de uma dívida da Prefeitura da Capital com a construtora Encomind Engenharia Ltda, que foi alvo da Operação Ararath. A empresa cobra R$ 4,5 milhões por obras realizadas em quatro bairros, mas que não foram pagas pelo Município.
A ação foi proposta contra a Prefeitura de Cuiabá, cobrando uma dívida de R$ 4,5 milhões, relativa a um contrato firmado em 2015 com a Secretaria Municipal de Obras Públicas. O dispositivo previa a execução de obras remanescentes de pavimentação e drenagem de águas pluviais nos bairros Jardim Vitória, nas etapas I, II e III, Jardim Florianópolis e Jardim União.
Segundo a empresa, todas as obras foram regularmente concluídas desde dezembro de 2021, com a emissão das notas fiscais – com atesto de recebimento, bem como com a assinatura do fiscal de contrato nas medições. No entanto, vários destes pagamentos não foram efetuados pela Prefeitura de Cuiabá.
Na decisão, o juiz apontou que para a tramitação de uma ação monitória, é necessária a existência de início de prova escrita, destituída de força executiva, que forneça alguma base de verossimilhança à pretensão, que possa obrigar o devedor ao pagamento. No entanto, não foi juntado aos autos nenhum documento que pudesse valer como ‘prova escrita’.
Por conta disso, o magistrado entendeu ser necessária, para prosseguimento da ação, a conversão do rito especial para o rito comum, a fim de possibilitar a dilação probatória, em especial, realização de prova pericial. O juiz então nomeou um perito, para elaboração de um laudo que comprovará ou não a dívida.
“Portanto, embora o Ente Público não tenha apresentado embargos monitórios, constatei a ausência de prova escrita robusta que confirme as alegações da requerente e possibilite o prosseguimento da ação, assim, entendo prudente a conversão da ação monitória (rito especial), para o rito do procedimento comum, a fim de possibilitar maior dilação probatória com a produção de prova pericial. Para tanto, considerando a necessidade de prosseguimento do feito, determino a produção de prova pericial, desse modo, fica nomeado e intimado o Perito Judicial Eng.º Civil Felipe Borges Peixoto”, diz a decisão.
Operação Ararath
De acordo com as investigações da Operação Ararath, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.
No total, o montante desviado no esquema superou os R$ 61 milhões. Em maio de 2022, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pela Encomind, que se comprometeu a pagar R$ 42 milhões como forma de indenizar os cofres públicos pelos prejuízos causados.
Leave a Reply