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A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara, absolveu a prefeita de Jaciara, prefeita Andréia Wagner (PSB), que era acusada de abuso de poder político e outras irregularidades durante a campanha de 2024, onde foi reeleita. Na decisão, a magistrada apontou que a acusação de que sua gestão promoveu shows não era cabível, já que as atrações foram realizadas em uma festa tradicional da cidade.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Juntos Por Uma Jaciara Para Todos”, formada pela Federação PSDB/Cidadania e o Novo. Eles acusavam a coligação “Juntos Podemos Mais”, que elegeu Andréia Wagner e a vice-prefeita, Maria Zilá Bruschetta (PL), de abuso de poder político e de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo a acusação, houve a contratação de shows artísticos através de altos cachês, às vésperas da eleição, além de comunicações a respeito dos shows com uso de cores de campanha das candidatas em rede social vinculada à Prefeitura de Jaciara. Andreia Wagner venceu o pleito e se reelegeu para o cargo com 11.651 dos votos, contra 2.927 votos de Charles Fernando (PSDB).

A denúncia apontava ainda um suposto uso de servidores públicos em horário de expediente e de imagens de monitoramento da Polícia Militar, material de acesso restrito, em propaganda eleitoral. Foi relatado também o uso de bem público, como um caminhão da Prefeitura, para realizar limpeza em terreno particular, conduta que, segundo a coligação, teria desequilibrado o pleito.

Na decisão, a magistrada apontou que o suposto uso de servidores já foi alvo de outra ação que já transitou em julgado, declarando assim a litispendência. No entanto, a juíza manteve o processo, tendo em vista que existiam questões a serem analisadas como os altos cachês para shows e o uso de cores de campanha das candidatas em rede social vinculada à Prefeitura.

No entendimento da magistrada, a contratação de shows pela Prefeitura durante a gestão de Andreia Wagner não representa influência indevida ou ilegítima no pleito eleitoral, até porque não encontra nenhuma vedação na legislação. A juíza ressaltou que em relação aos valores dos cachês, não cabe uma investigação eleitoral, pois a questão se enquadra na probidade administrativa ou controle da execução orçamentária e financeira do Município.

A juíza destacou ainda que os shows foram realizados em um evento tradicional da cidade, que ocorre todos os anos, incluindo os não eleitorais, tendo sido promovidos também por gestões anteriores, sempre com a contratação de artistas regionais e nacionais. Também não foi relatado ou demonstrado qualquer promoção pessoal às candidatas durante o evento.

Por fim, a magistrada destacou que a afirmação de que o evento foi divulgado em rede social vinculada à gestão com uso de cores de campanha das candidatas não ficou comprovada. A juíza pontuou que a existência de aba “descubra Jaciara” no site da Prefeitura Municipal é insuficiente para se concluir que a página no Instagram seja controlada pela Administração Pública, pois não se trouxe qualquer identificação de que se tratasse de canal de comunicação oficial.

“Nesse cenário, convenço-me pela ausência de demonstração da ocorrência do abuso de poder, imperando-se a improcedência da pretensão da representante. Ante ao exposto, julgo improcedente a pretensão da representante e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução de mérito”, diz a decisão.

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