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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo de Marcelândia, Lincoln Alberti Nadal, por corrupção eleitoral. Ele foi acusado de oferecer dinheiro a lideranças indígenas em troca de votos durante as eleições gerais de 2022.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o secretário visitou ao menos oito aldeias indígenas isoladas em Mato Grosso oferecendo um pagamento de R$ 1,5 mil pouco antes do primeiro turno das eleições de 2022.

Os valores eram repassados acompanhados de “santinhos” do deputado federal Fábio Garcia, do deputado estadual Silvano Amaral, e dos então candidatos à reeleição – o governador Mauro Mendes (União), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No entanto, quando o secretário de Agricultura voltava de barco de outras aldeias, subindo o rio, eles acenaram para o suposto aliciador, e gravaram um vídeo denunciando a prática. Já os integrantes de uma outra aldeia indígena se dirigiram à polícia e devolveram o valor de R$ 1,5 mil.

Na terceira aldeia que teria pego o valor, um de seus integrantes confessou que gastou o dinheiro, porém, “não passou os santinhos para nenhum membro da aldeia e também não pediu votos”. O processo já está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral.

O ex-secretário havia sido condenado em primeira instância a 1 ano e 2 meses de prisão, pena substituída por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A defesa recorreu, alegando inépcia da denúncia, ausência de provas robustas e irregularidades na utilização de um vídeo como prova.

No recurso, a defesa sustentou que a viagem tinha caráter “turístico e assistencial” e que a suposta entrega de valores fazia parte de uma prática comum em ações de apoio comunitário. Também pediu a nulidade da denúncia por não incluir os eleitores indígenas no polo passivo da ação penal, alegando violação ao princípio da indivisibilidade.

“A alegação de que a visita teria cunho turístico ou assistencial foi infirmada pelas provasmateriais, que revelaram intenção eleitoral na conduta do recorrente. A validade da prova videográfica foi reconhecida, não havendo qualquer nulidade por ausência de degravação, juntada intempestiva ou flagrante preparado, tendo sido respeitados o contraditório e a ampla defesa. O dolo específico restou evidenciado pela associação explícita entre a entrega da quantia e a apresentação de candidatos apoiados, revelando a intenção deliberada de obtenção de votos”, aponta decisão.

Os magistrados afastaram a tese de inépcia, lembrando que o princípio da divisibilidade permite ao Ministério Público denunciar apenas o agente ativo da conduta em ações penais públicas.

O relator, juiz Edson Dias Reis, destacou ainda que o crime de corrupção eleitoral é formal ‘consuma-se com a simples oferta de vantagem’ em troca de apoio político, mesmo que o benefício não seja aceito. “O dolo específico restou evidenciado pela associação explícita entre a entrega da quantia e a apresentação dos candidatos apoiados”.

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