
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a deputada estadual Janaina Riva (MDB) complemente informações essenciais em uma queixa-crime movida contra o bolsonarista e ex-servidor comissionado, Deliandsom Milton da Silva por suposta prática de injúria e difamação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25).
Deliandsom é ex-servidor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) que apareceu em um áudio debochando da parlamentar e utilizando expressões de cunho sexual para se referir a ela. Sem qualquer preocupação, Deliandson afirma que os áudios poderiam ser enviados nos grupos de Whatsapp. “Pode mandar em todos os grupos, pode mandar sem dó e nem piedade”, diz trecho do boletim de ocorrência registrado por Riva no dia 6 de novembro.
Um dia depois, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do Plantão Criminal de Cuiabá, concedeu uma medida protetiva à deputada. Posteriormente ela decidiu processar Deliandson civilmente. Contudo, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva explicou que cabe à Janaína fornecer a qualificação completa do acusado ou, no mínimo, dados que permitam sua efetiva identificação e localização.
Ele explicou que a simples indicação de um perfil de rede social ou dados insuficientes inviabiliza o processamento de queixas-crime por crimes contra a honra. Diante disso, o magistrado entendeu que o vício pode ser corrigido e concedeu prazo de cinco dias para que a deputada qualifique adequadamente omprove o pagamento das custas referentes à distribuição da ação e junte documento de identificação pessoal (RG ou CNH) em versão digital e legível sob pena da queixa-crime ser rejeitada.
O juiz também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “No caso concreto, a ausência de dados essenciais da querelada configura vício sanável, razão pela qual deve ser oportunizada a regularização da inicial, sob pena de rejeição (art. 395, I e II, CPP). Ante o exposto, intime-se a parte querelante, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 05 dias, qualifique adequadamente a querelada”, determinou.
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