
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um recurso proposto pelo prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (UB), que tentava recorrer de uma decisão que determinou o retorno de uma ação por suposta compra de votos para a primeira instância. Ele, juntamente com sua vice, Enercia Monteiro dos Santos (PSB), são suspeitos de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A dupla foi alvo de uma representação eleitoral feita pelo órgão, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da política, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, após uma denúncia anônima. A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado.
Em outubro, o TRE-MT decidiu, por maioria, anular a sentença que havia extinguido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e sua vice. A dupla foi alvo de uma representação eleitoral feita pelo órgão, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da vice, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, após uma denúncia anônima.
A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado. Passarinho obteve 2.604 votos (50,90% dos válidos) contra 2.512 de Waldir Garcia (PL) (49,10%), numa diferença de apenas 92 sufrágios. À época, o MPE chegou a pedir a cassação do prefeito eleito, com base nas imagens que mostravam reuniões em um bar e suposta entrega de cartões do programa social local “Vale Cidadão” a eleitores.
A ação, no entanto, havia sido extinta pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga sob o argumento de que os mesmos fatos já estavam sendo discutidos em outra ação anterior, proposta pela Coligação “Jauru no Rumo Certo”. Naquela ação, a denúncia foi julgada improcedente por insuficiência de provas em junho de 2025, mas o TRE-MT determinou o retorno dos autos para a primeira instância.
O prefeito e a vice, então, entraram com um recurso especial, dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele, ambos alegaram que o TRE-MT desrespeitou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre litispendência e teria ignorado dispositivos legais que autorizam a extinção de ações idênticas para evitar decisões contraditórias.
A desembargadora Serly Marcondes Alves, no entanto, destacou que o recurso não poderia ser analisado. Segundo a magistrada, decisões que apenas determinam o retorno de processos ao primeiro grau para prosseguimento da instrução têm natureza interlocutória e, por isso, não admitem recurso especial imediato.
Na decisão questionada, o TRE-MT havia concluído que, apesar dos fatos semelhantes entre as ações, não seria possível reuni-las ou extingui-las devido ao estágio processual distinto de cada uma. Enquanto a ação movida pela coligação já havia sido julgada, a que foi proposta pelo MPE ainda estava em fase inicial.
Para o tribunal, a retomada do processo pelo Ministério Público como autor garante a possibilidade de produção de provas que não foram permitidas na primeira ação, especialmente porque algumas testemunhas indicadas não puderam ser ouvidas anteriormente por figurarem como investigadas. “Tais alegações não podem ser examinadas nesta via, pois não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão que determina o retorno dos autos à instância de origem para citação dos investigados, instrução e julgamento, uma vez que tal decisão possui natureza interlocutória. Além disso, é inviável a interposição de recurso especial contra decisão interlocutória, porquanto ausente o esgotamento das instâncias ordinárias, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe ser indispensável o exaurimento das vias recursais ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral. Assim, nega-se seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Valdeci Jose de Souza e Enércia Monteiro dos Santos”, diz a decisão.
O CASO
Segundo os autos, no dia 3 de outubro, a Polícia Civil recebeu uma denúncia anônima informando que na casa da vice estaria ocorrendo compra de votos, com distribuição de dinheiro e santinhos. O denunciante informou que uma pessoa iria até a casa de Enércia para receber valores, descrevendo que estaria vestindo uma blusa rosa e portando uma mochila.
Os policiais civis então se dirigiram até o local, onde passaram a fazer o monitoramento da residência, utilizando até mesmo um drone, o que permitiu captar o fluxo de pessoas que compareciam ao local e identificar a pessoa descrita na denúncia. “Durante a ação, a equipe policial abordou a eleitora Valdirene, que estava vestindo uma blusa rosa e carregava uma mochila, tendo deixado o local há pouco tempo. Com ela, foram encontrados R$ 500,00 em cédulas de cem reais, além de diversos santinhos com propaganda política do candidato a Prefeito Valdeci, da Vice-Prefeita Enércia e de um vereador da mesma chapa”, diz trecho da acusação.
Na delegacia, a mulher confirmou ter recebido a quantia de R$ 500,00 como pagamento para votar nos candidatos e participar de um comício. Ela afirmou ainda que receberia mais R$ 500,00 após sua participação nos eventos.
Os policiais então se dirigiram novamente até a casa de Enércia, mas antes de entrarem na residência, se depararam com a secretária Municipal de Educação, Nelsina Ferreira de Oliveira Gomes, tendo encontrado com ela R$ 1,2 mil. “Diante desse contexto, os policiais adentraram na residência, onde localizaram Ronson Kenes de Souza, candidato a vereador não eleito, com a quantia de R$ 600,00; José Cícero da Silva, portando R$ 1 mil; e Carlos Domingos da Costa, secretário Municipal de Obras, com R$ 2,4 mil. Além disso, foram encontradas na residência da representada 4 folhas de cheques em seu nome, devidamente assinadas, mas sem valores preenchidos nem identificação dos destinatários”, detalhou o MPE.
Todos foram encaminhados para a delegacia e, em depoimento, Nelsina Ferreira disse que havia realizado um saque no valor de R$ 2 mil no Sicredi, para pagar fornecedores. Ela informou ainda que, após passar por uma loja de roupas, guardou o dinheiro no bolso e se dirigiu à residência da Enércia para tratar de “assuntos sociais”.
Carlos Domingos da Costa relatou que o dinheiro era proveniente da venda de peças sucateadas de tratores realizada em 26 de setembro. Ele disse que estava utilizando o dinheiro para pagar contas e despesas em lanchonetes, mas não soube informar a identidade o comprador, alegando ainda que estava na residência para pesquisar preços e com a intenção de vender bezerros ao esposo da vice-prefeita eleita.
José Cícero da Silva disse que realizou um saque no valor de R$ 1 mil no dia anterior, com o objetivo de pagar diárias de seus trabalhadores e faxineiras. Ele informou que possui a ferramenta pix habilitada, mas alegou não saber utilizá-la, e que estava na casa apenas para tomar um café. Ronson Kenedes de Souza disse que sacou R$ 1,2 mil no dia anterior, e que utilizava o montante para pagar peças em uma oficina mecânica e quitar outras contas diversas e que foi até a casa para participar de uma reunião política. Por fim, ao ser ouvida pelos policiais, Enércia Monteiro dos Santos optou por ficar em silêncio.
Na denúncia, o MPE apontou que após uma análise dos dados do celular de Valdirene de Jesus Coelho, ficou constatado que ela e Enércia conversaram por 7 minutos e, antes do diálogo, a vice-prefeita eleita mandou mensagens avisando que queria conversar com a mulher e perguntando se alguém estaria perto dela. Para o órgão ministerial, os elementos indicam a existência de contato direto entre a mulher, que confessou ter vendido seu voto, com a política.
Após o flagrante e a eleição, no dia 9 de outubro, o vereador João do Carmo de Souza, o “Loro do Som”, foi até a residência de Valdirene, onde encontrou o esposo dela, tendo ligado de lá para a vice-prefeita. Ele foi orientado então para ligar para o advogado Dayann do Nascimento, que teria orientado a mulher a mudar seu depoimento na delegacia, inclusive sugerindo a possibilidade de se designar outro delegado para o caso.
“Essa tentativa de interferência no curso regular das investigações demonstra o uso de influência política e recursos humanos para comprometer a apuração dos fatos, configurando grave desrespeito aos princípios de legalidade e moralidade que devem nortear o processo eleitoral. Ao propor a mudança de versão dos fatos, inclusive sugerindo a possibilidade de substituição do delegado responsável, os envolvidos evidenciam uma conduta que não apenas agrava a prática do abuso de poder, mas também atenta contra a integridade da justiça eleitoral”, aponta a denúncia.
No documento, o MPE apontou que o episódio mostra que a vice-prefeita ao tentar reverter o impacto das provas colhidas, utilizou-se de sua posição de poder e de seus aliados políticos para coagir e influenciar testemunhas, o que representa clara violação aos preceitos éticos e legais do processo eleitoral. Tal conduta, segundo o órgão ministerial, agrava o abuso de poder econômico já configurados, reforçando a necessidade de imposição de sanções severas para preservar a lisura e a legitimidade do pleito.
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