
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Governo do Estado apresente informações sobre supostas irregularidades na condução do monitoramento do líder indígena José Acácio Sererê Xavante. O cacique bolsonarista responde a uma ação penal por conta de sua participação em atos antidemocráticos ocorridos após as eleições presidenciais de 2022 e atualmente está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Sererê foi apontado como pivô da tentativa de invasão à sede da PF, em Brasília, no dia 12 de dezembro de 2022, durante a diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice, Geraldo Alckmin (PSB), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, Moraes presidia o tribunal e determinou a prisão temporária dele por 10 dias, devido a suspeitas de ameaças de agressão e perseguição aos presidentes.
No entanto, sua detenção “inflamou” os bolsonaristas. Após sua prisão, um grupo de radicais, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tentou invadir a sede da PF em Brasília e incendiou carros no centro da capital federal, além de entrar em confronto com autoridades de segurança pública.
Ele foi solto em 9 de setembro de 2023, com tornozeleira eletrônica, mas rompeu o equipamento e fugiu para a Argentina, tendo sido preso no Paraná em dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu, na véspera do Natal daquele ano. Em abril de 2025 o cacique teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com a imposição de medidas cautelares.
Na última terça-feira (2), a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) informou o descumprimento das medidas cautelares, apontando que a tornozeleira do cacique ficou em ausência de comunicação por um prazo superior a 48 horas, detalhando ainda que o cadastro dele foi desativado no dia 18 de novembro, até que as irregularidades fossem sanadas.
Na mesma data, a defesa do indígena informou que “a Central de Monitoramento tem exigido que o acusado se apresente presencialmente em dias alternados para ‘verificação do equipamento’, o que contraria frontalmente a natureza da prisão domiciliar e a própria decisão que veda o afastamento do domicílio sem autorização judicial.
Foi relatado ainda pela defesa que a decisão de desativação do monitoramento ocorreu de forma unilateral “adotada por órgão administrativo estadual, sem prévia autorização judicial e sem qualquer avaliação do STF. Por conta disso, o ministro solicitou mais informações sobre o caso para a SAAP.
“Oficie-se à Diretoria da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) do Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 48 horas, apresente esclarecimentos acerca das alegações defensivas sobre a necessidade de comparecimento pessoal do réu à central de monitoramento para inspeção do equipamento, assim como informe as razões pelas quais a desativação ocorreu em 18/11/2025 e somente foi comunicada a esta Suprema Corte na presente data, sob pena de responsabilização”, diz a decisão.
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