
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, deu prazo de 20 dias para que o delegado responsável pelas investigações da Operação Sepulcro Caiado apresente todos os elementos de prova produzidos até o momento, em inquéritos policiais. A determinação atendeu a pedidos feitos pelas defesas, que apontavam que não tiveram acesso ao material para elaboração das respostas à acusação na ação penal contra 11 réus.
Deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho de 2025, a Operação Sepulcro Caiado desmantelou um esquema de fraudes que drenava recursos do TJMT por meio de alvarás judiciais falsificados e transferências suspeitas e resultou na prisão de 11 pessoas. O empresário João Gustavo Ricci Volpato, do ramo de factoring, foi apontado como líder da organização, que teria movimentado cifras milionárias incompatíveis com suas rendas declaradas.
Foram denunciados João Gustavo Ricci Volpato, Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Luiza Rios Ricci Volpato, Augusto Frederico Ricci Volpato, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho.
De acordo com os autos, João Gustavo Ricci Volpato utilizava as empresas Labor Fomento Mercantil Ltda e RV Empresa de Cobrança Ltda, bem como o escritório de advocacia França & Moraes, para operacionalizar o esquema. Segundo o Gaeco, os crimes praticados pela organização criminosa teriam causado um prejuízo estimado em R$ 21,7 milhões ao TJMT, contando, inclusive, com a participação de servidores do próprio tribunal, como Mauro Ferreira Filho.
O funcionário da Corte era o responsável por elaborar “planilhas” fraudulentas para simular depósitos antigos relativos à época da Conta Única, possibilitando, assim, a expedição de alvarás judiciais sem a devido lastro financeiro e o consequente levantamento indevido de valores. A organização criminosa era dividida em grupos com divisão de tarefas, com a designação de membros específicos para o ajuizamento das execuções fiscais, atuação de advogados na apresentação de defesas em nome das supostas vítimas e servidores, como Mauro Ferreira Filho, incumbidos da elaboração de planilhas fraudulentas para simulação de depósitos.
A denúncia aponta que João Gustavo Ricci Volpato se apresentava como empresário do ramo de factoring, realizando operações de empréstimos tanto por meio de pessoa jurídica quanto em nome próprio, o que facilitava o trânsito e ocultação dos valores de origem ilícita. De acordo com relatórios de análise financeira, ele teria movimentado, somente entre setembro de 2020 e maio de 2021, R$ 2,7 milhões, sendo R$ 1,3 milhão em créditos e R$ 1,3 milhão em débitos.
Após o recebimento da denúncia, as defesas apresentaram petições solicitando a suspensão do prazo para apresentação da resposta à acusação até que tivessem acesso integral a todos os elementos de prova produzidos na fase investigativa. Entre os materiais solicitados, estavam os dados brutos dos RIFs do COAF, imagens forenses de dispositivos eletrônicos e laudos técnicos, e acesso a procedimentos cautelares e inquéritos policiais complementares vinculados. A magistrada acatou o pedido.
“Nesse contexto, a disponibilização integral do material probatório, inclusive dados brutos de RIFs e imagens forenses de dispositivos eletrônicos, e a habilitação das defesas nos autos conexos sigilosos, são medidas essenciais para que os réus possam formular suas respostas à acusação de forma consciente e efetiva, em observância ao princípio da paridade de armas e da não surpresa. A ausência de acesso a esses elementos configuraria cerceamento de defesa e poderia gerar nulidade processual. Sendo assim, intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo de 20 dias, preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público, bem como para que promova o encaminhamento das mídias contendo o espelhamento dos dados extraídos dos dispositivos eletrônicos apreendidos”, diz a decisão.
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