Política

TCE condena prefeita por atrasar pagamentos previdenciários em MT

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em uma decisão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães (Podemos), pague R$ 20.157,54 do seu próprio bolso, referentes a juros de pagamentos feito em atraso referentes a contribuições previdenciárias. O conselheiro também ordenou que a administração municipal adote providências para que situações semelhantes não ocorram novamente.

Os apontamentos foram feitos em um processo de levantamento realizado nos meses de outubro e novembro, na Prefeitura de Santo Antônio de Leverger. O procedimento tinha como finalidade avaliar por amostragem as receitas, despesas, licitações, sistema de controle interno, controle patrimonial, gestão de frotas, encargos previdenciários, gestão de pessoas, saneamento básico, transparência e unidades de educação e saúde do município.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou irregularidades, como despesas sem empenho prévio, ausência de comprovantes, falta de identificação dos responsáveis pelo atesto, ausência de relatórios mensais de fiscalização contratual e falhas em prorrogações de contratos. Também foram citados indícios de sobrepreço em licitação, deficiências na gestão de bens e de infraestrutura em escolas infantis e no hospital municipal e, por fim, o não recolhimento ou o atraso nos repasses de contribuições previdenciárias (INSS e RPPS).

Os auditores da Secex opinaram por determinar que a prefeita cancelasse o pregão para aquisição de equipamentos de informática com indícios de sobrepreço e sem adoção da modalidade eletrônica. Também foi sugerido que a gestora pagasse, com recursos próprios, o recolhimento dos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias recolhidas em atraso, totalizando R$ 20.157,54, adotando ainda medidas de controle para prevenir reincidências.

Em seu voto, o relator dos autos, o conselheiro José Carlos Novelli, apontou que o encaminhamento proposto pela Secex e pela manifestação do Ministério Público de Contas, no sentido de que o levantamento, por sua natureza, deve produzir efeitos prioritariamente orientativos e preventivos, promovendo a melhoria dos processos internos de contratação, deveria ser acatado.

“Diante do exposto, voto para conhecer do presente levantamento, submetendo-o ao Plenário, para: a) Recomendar à Prefeita Municipal, Sra. Franciele Magalhães de Arruda Vieira Pires, o cancelamento do Pregão nº 11/2025 e o recolhimento, com recursos próprios, dos juros incidentes sobre contribuições previdenciárias recolhidas em atraso, bem como a adoção de controles para prevenir reiteração. Por fim, sugiro o encaminhamento de cópia integral dos autos à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, a fim de que tome conhecimento das recomendações estabelecidas”, diz a decisão.

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