Judiciário

Ministro vota por fim decreto que suspendia consignados em MT

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela confirmação da liminar que suspendeu a vigência de um decreto Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de crédito consignado de servidores estaduais. O mérito da decisão está sendo julgado, de forma virtual, pelo Plenário da Corte e está previsto para ser encerrado no próximo 28 e, até o momento, nenhum outro ministro além do relator proferiu voto.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), onde tenta anular o Decreto Legislativo nº 79, que determinou a suspensão, por 120 dias, dos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor e outras operações de crédito, acordados com os servidores públicos do Governo do Estado.

Em sua defesa, a ALMT apontou que a medida se deu em decorrência do exercício legítimo de controle externo da administração pública e visava garantir o equilíbrio nas relações de consumo. O Banco Central também se manifestou nos autos, defendendo a procedência dos pedidos da Consif, apontando que a determinação interfere sobre matéria contratual e creditícia, cuja competência legislativa é privativa da União.

Na decisão, o ministro apontou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ainda que na intenção de estabelecer regras de proteção aos consumidores, regulou matérias relativas a contratos e política de créditos do sistema financeiro nacional, bem como instituiu um regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável em benefício dos servidores públicos estaduais.

Segundo o magistrado, estas matérias são de competência legislativa privativa da União, não cabendo assim este tipo de medida por parte de um órgão estadual como a ALMT. O ministro acrescentou ainda que este tema é altamente regulado pelo Governo Federal, com o estabelecimento de regras sobre relações jurídicas instituídas entre particulares e instituições financeiras, tais como as estabelecidas a partir dos contratos de crédito consignados.

“Por essa razão, o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros (spread bancário)”, diz trecho do voto do ministro.

Para André Mendonça, se cada estado fizesse legislações distintas sobre a política de concessão de créditos e a regulação de contratos civis, seria gerado um levado índice de insegurança jurídica, prejudicando não somente as instituições financeiras, mas também os consumidores, já que esta modalidade de empréstimo, segundo o próprio ministro, é mais vantajosa para o servidor.

Como exemplo de decisões semelhantes tomadas pelo STF em situações semelhantes, o ministro citou o julgamento que declarou inconstitucional uma lei estadual do Rio Grande do Norte que suspendia por 180 dias a cobrança de consignados durante a pandemia de Covid-19. À época, a Corte adotou entendimento idêntico ao decreto promovido pela ALMT.

“Dessa forma, entendo que as disposições do Decreto Legislativo nº 79, de 2025, ofendem materialmente o texto constitucional, violando a garantia constitucional da segurança jurídica bem como o princípio da proporcionalidade. Por todo o exposto, converto o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito para conhecer integralmente da ação e julgar procedentes os pedidos formulados, a fim de declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 79, de 2025, do Estado do Mato Grosso, ratificando a cautelar anteriormente concedida”, finalizou o ministro, em seu voto.

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