Política

TRE valida candidata com 1 voto e não cassa chapa de vereadores em MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um recurso proposto por dois partidos, que tentavam cassar a chapa de vereadores formada pelo MDB em Nossa Senhora do Livramento, nas eleições de 2024. Nos autos, foi apontada suposta candidatura fictícia de uma mulher, que obteve apenas um voto, mas os magistrados entenderam que ficou comprovado que ela participou de atos de campanha e pediu votos durante o período eleitoral.

Os processos foram movidos pelos representantes em Nossa Senhora do Livramento da Federação PSDB/Cidadania e do Republicanos. Ambos recorreram após o juízo da 20ª Zona Eleitoral julgar improcedente uma ação que apontava uma suposta fraude à cota de gênero da candidatura feminina de vereadora de Ramona Aparecida Godoy, a “Dona Cida”, que disputou a última eleição pelo MDB, que elegeu dois vereadores na cidade: Renan Miranda e Professor Emanoelzinho.

Nos autos, os partidos apontaram que a votação obtida pela candidata é ‘absolutamente inexpressiva’ e que a movimentação financeira feita por ela, de R$ 258,60, é irrisória. Também foi citado que “Dona Cida” não realizou atos efetivos de campanha e que o MDB não promoveu condições reais para a candidatura dela, pedindo assim a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

Na decisão, o relator do recurso no TRE-MT, desembargador Marcos Machado, apontou que foram juntados vídeos e fotos que evidenciam a participação ativa de “Dona Cida” em atos típicos de campanha eleitoral, como eventos de lançamento de candidatura, participação em dispositivo de honra, postagem em que se apresenta como candidata, além de comícios, caminhadas e arrastões, onde aparece pedindo votos, anunciando seu número e interagindo com eleitores.

Testemunhas também confirmaram que “Dona Cida” participou ativamente da campanha eleitoral, inclusive citando que ela desenvolve trabalhos sociais, como “Sopão Solidário”, “Brechó Solidário” e “Bolinho para mim”. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos convergem no sentido de que houve, de fato, atuação da candidata em atos eleitorais, sendo que a votação reduzida decorre de fatores alheios à intenção de burlar a legislação, como sua atuação profissional que não lhe confere ampla rede de apoio, baixa inserção política, condições financeiras limitadas ou mesmo estratégias partidárias pouco eficazes.

Também foi citado pelo magistrado, que teve seu voto acompanhado pelos demais julgadores por unanimidade, que a candidata não possui vínculos familiares no município, circunstância que reduz significativamente o alcance natural de apoio eleitoral, principalmente em cidades pequenas, nas quais as relações pessoais exercem papel relevante no processo de escolha do eleitor.

“Enfim, as graves consequências jurídicas decorrentes desse reconhecimento — como a cassação do DRAP, a nulidade dos votos e a retotalização dos quocientes — impõem a formação de um juízo de certeza quanto à simulação. Ao contrário dos autos, evidenciam-se a participação efetiva da recorrida Ramona Aparecida Godoy em atos de campanha, com atuação direta na promoção de sua candidatura e na captação de votos, o que afasta a alegação de desvirtuamento de sua finalidade. Diante da ausência de prova robusta e inequívoca da fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do MDB no município de Nossa Senhora do Livramento, nas eleições de 2024, impõe-se a aplicação do princípio do “in dubio pro suffragio”, preservando-se a soberania popular manifestada nas urnas. Com essas considerações, recursos eleitorais conhecidos, mas desprovidos”, diz a decisão.

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