Justiça manda AL penhorar aposentadoria de deputado condenado em MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que um instituto de previdência dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresente os holerites referentes a benefícios pagos ao ex-presidente do parlamento estadual, o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo. A solicitação foi feita em uma ação que cobra a devolução de R$ 20,2 milhões aos cofres públicos.
Humberto Bosaipo, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), acumula diversas condenações, muitas delas desdobramentos da Operação Arca de Noé, envolvendo desvios de recursos públicos por meio de empresas fantasmas e emissão de cheques. Nas condenações, o ex-deputado teve que pagar, além da devolução ao erário, multas civis pelas fraudes.
O requerimento se deu em uma ação de cumprimento de sentença, que cobra do ex-presidente da ALMT e dos dois contadores a quantia de R$ 20.247.345,14, em valores atualizados. O montante é referente a uma condenação pela contratação da empresa de publicidade D.P. Quintana de forma irregular, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 2,1 milhões.
Na fase de cumprimento sentença, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) fez diversos pedidos de penhoras de bens e valores de Bosaipo, mas nada foi encontrado nas buscas efetuadas pelo Poder Judiciário. Por conta disso, foi feita uma solicitação para que o Instituto de Seguridade dos Servidores do Poder Legislativo apresentasse os três últimos holerites vinculados ao ex-presidente da ALMT, apontado como beneficiário da entidade.
Na decisão, o magistrado acatou um pedido de extensão do prazo para consulta no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que permite a busca por bens em todo o país. O mesmo estava indisponível e o MP-MT solicitou a ampliação do período para verificação por mais 60 dias.
O juiz também determinou que o instituto de seguridade apresente os holerites de Bosaipo. “No tocante ao pedido de expedição de ofício para apresentação dos holerites do executado Humberto Melo Bosaipo, a medida se revela adequada para fins de verificação da existência, natureza e extensão de eventual vínculo remuneratório, sem que isso importe, por si só, em imediata constrição sobre verbas eventualmente protegidas por regra de impenhorabilidade. Assim sendo, defiro o pedido de dilação de prazo por 60 dias, bem como o pedido de expedição de ofício ao Instituto de Seguridade dos Servidores do Poder Legislativo, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo cópia dos 3 últimos holerites relativos ao executado Humberto Melo Bosaipo, caso existentes”, diz a decisão.
