Após acordo com MPE, deputado pede sigilo em processo em Cuiabá

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou o segredo de justiça de um processo respondido pelo deputado estadual, e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSD-MT). Wilson Santos foi condenado à devolução de recursos aos cofres públicos em razão de propagandas irregulares em espaços públicos, no ano de 2005, quando estava à frente da prefeitura da Capital.
No mês de março de 2026, Santos chegou a um acordo com o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, onde se comprometeu a pagar R$ 420 mil. Posteriormente ele ingressou com um pedido para decretar o sigilo dos autos, o que foi negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques em decisão publicada na última quinta-feira (11).
“Trata-se de ação de improbidade administrativa, cuja natureza pública da demanda recomenda ainda mais a observância do princípio da publicidade, essencial ao controle social e à transparência da jurisdição. Dessa forma, ausente qualquer justificativa idônea e suficiente, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça”, explicou o magistrado.
Segundo a denúncia do MPMT, Wilson Santos e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Cuiabá, Levi Pires de Andrade, teriam autorizado a “publicidade de estabelecimentos comerciais e empresas, em espaços públicos, sem a realização de licitação”. A ideia inicial era de que essas empresas promovessem a manutenção de canteiros e rotatórias na capital sob a vantagem de veicular propagandas.
O processo não contou com licitação, acarretando na condenação inicial, porém, Wilson Santos conseguiu comprovar que não agiu com dolo ou má-fé, além de que não foram identificados danos aos cofres públicos municipais. Wilson Santos sofreu uma condenação nos autos em abril de 2018 ao ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos da prefeitura de Cuiabá, a suspensão de seus direitos políticos por 6 anos, ao pagamento de multa equivalente ao dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber incentivos fiscais, por um período de 5 anos.
A condenação pelo pagamento de multa foi reduzida para apenas 1/4 em decisão de 2020 pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que também afastaram a pena de suspensão dos direitos políticos.
