Política

Justiça nega pedido do PSD e mantém vídeos de Mauro no Instagram

3 min de leitura
Compartilhar

Pré-candidato ao Senado, o ex-governador Mauro Mendes (UB) se livrou, pelo menos por enquanto, de ter de excluir das redes sociais um vídeo em que anuncia a liberação de 5 mil ingressos gratuitos para a etapa da Stock Car, no Parque Novo Mato Grosso. A  decisão que mantém o vídeo no ar é da juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Acontece que, nesta terça-feira (23), a magistrada rejeitou um pedido apresentado pelo PSD, partido presidido no Estado pelo ex-ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que também é pré-candidato ao Senado. Por meio de uma representação eleitoral, o PSD alegou que Mauro teria feito propaganda eleitoral antecipada e usado a estrutura pública para promover sua imagem diante do eleitorado. O partido pediu a retirada imediata da publicação do Instagram e aplicação de multa.

No vídeo, Mauro afirma: “o Lincoln aqui, gentilmente, como promotor do evento, ele liberou gratuitamente 5 mil ingressos” e convida a população para acompanhar a competição. Em outro trecho, ele faz questão de corrigir uma fala do organizador do evento e diz: “só uma correção, não foi o Mauro Mendes não, foi o Governo de Mato Grosso e eu tive a honra de ajudar a governar esse Estado.”

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. “Não se verifica, a princípio, pedido de voto, menção a candidatura, referência a número de urna, slogan eleitoral, chamamento ao eleitorado ou uso de ‘palavras mágicas’ aptas a converter a mensagem em propaganda antecipada vedada”, traz trecho.

A juíza também ressaltou que o vídeo apenas informa a liberação da arquibancada e a distribuição dos ingressos gratuitos. Segundo ela, “o material descrito na petição não revela, ao menos neste momento, apelo eleitoral explícito ou semanticamente equivalente.”

Conforme a decisão, o indeferimento do pedido do PSD não impede que, mais para frente, com direito de defesa e com provas, o caso seja analisado de novo para ver se houve conduta proibida, abuso de poder político ou uso da máquina pública para promoção pessoal.

“Ausente, portanto, a probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a medida extrema pretendida, resta prejudicada a análise aprofundada do perigo de dano, sem prejuízo de reavaliação da matéria após a formação do contraditório ou diante da juntada de novos elementos de convicção. Diante do exposto, indefere-se o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, elementos. Ressalte-se que o presente indeferimento não importa juízo definitivo de licitude sobre a conduta narrada na inicial, tampouco afasta a possibilidade de exame, em momento oportuno e à luz do contraditório, de eventual conduta vedada, abuso de poder político ou uso promocional da máquina pública, caso adequadamente demonstrados”, aponta despacho. 

Publicidade

Publicidade