fbpx

Parlamento não tem poderes para sustar perdão de Bolsonaro a Silveira, diz Pacheco

Início » Parlamento não tem poderes para sustar perdão de Bolsonaro a Silveira, diz Pacheco

Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou nesta quinta-feira (21), por nota, que o Parlamento não tem poderes para sustar o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu perdão de pena ao deputado Daniel Silveira, condenado na quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques à democracia, ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.

“Não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, afirmou, antecipando-se à manifestação de vários deputados e senadores que têm prometido recorrer da decisão.

Pacheco preferiu não criticar diretamente o decreto presidencial, observando que “há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional”. A “possível motivação político-pessoal da decretação do benefício”, ponderou, “embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do Chefe do Executivo”.

Para o presidente do Senado, “após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.

Advogado especialista em direito penal, Rodrigo Pacheco lembrou que o indulto concedido pelo presidente livrará Silveira do cumprimento da pena, mas ele permanecerá inelegível para as próximas eleições. “O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação”.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

Leave a Reply

Your email address will not be published.