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A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou o encaminhamento de uma ação que investigam o ex-governador Silval Barbosa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, a magistrada apontou um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o foro privilegiado deve ser mantido em apurações relativas a crimes cometidos no exercício da função, mesmo após o final do mandato.

A ação tem como réus, além do ex-governador, o empresário Valdir Agostinho Piran, o ex-secretário da Casal Civil, Pedro Jamil Nadaf, o ex-deputado estadual Wilson Celso Teixeria, “Dentinho”, o ex-presidente do Cepromat, Djalma Souza Soares, o ex-servidor Edevamilton de Lima Oliveira, o ex-secretário adjunto de Educação, Francisvaldo Pereira de Assunção, além do empresário goiano Weydson Soares Fonteles.

De acordo com os autos, provenientes da Operação Quadro Negro, deflagrada em outubro de 2019 pela Delegacia Fazendária (Defaz), o esquema consistia na contratação milionária de empresas que não prestavam os serviços estabelecido em contrato. O dinheiro era desviado para o pagamento de dívidas com o “empresário do ramo de factoring”, Valdir Piran.

Em maio de 2018, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, haviam revelado o esquema em depoimento à Controladoria-Geral do Estado (CGE) porque foram convocados a dar informações em um PAD (processo administrativo disciplinar) que apurava a instalação de softwares piratas nos computadores das escolas estaduais em 2014.

De acordo com a equipe de auditores, a prestação dos serviços nos contratos administrativos foi feita de forma irregular, ou simplesmente não foi executada. Como exemplo, foi ressaltada a total ausência de instalação dos softwares em algumas escolas, além da inexistência da capacitação dos profissionais da Secretaria Estadual de Educação e da transferência de tecnologia.

As investigações mostraram que o Cepromat transferiu para a Avançar Tecnologia Em Software Ltda. um total de R$ 7,16 milhões. A empresa também recebeu R$ 807.622,00 da Secretaria de Estado de Educação, resultando em R$ 7.967.622,00 dos dois órgãos. Segundo uma auditoria, ela forneceu 815 títulos de aulas interativas, porém haviam entre eles 101 sem nenhum conteúdo.

Segundo os investigadores, a empresa não apenas prestou o serviço de forma parcial, como também o fez de maneira irregular, o que fez com que o Governo do Estado ficasse em situação de risco a violação de direitos autorais configurando prática de pirataria de software. A denúncia contra os réus foi recebida em janeiro de 2020 e a audiência de instrução e julgamento havia sido agendada para 29 de maio de 2025.

Na decisão, a magistrada apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.

Como os supostos crimes praticados por Silval Barbosa teriam sido cometidos durante o exercício do seu mandato de governador, a competência para o processamento e julgamento da ação seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por conta disso, ela determinou o encaminhamento da ação para a Corte, em Brasília.

“Embora a instauração do inquérito policial tenha se dado no ano de 2015, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou a ação penal tenham sido instauradas posteriormente. Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, declino da competência para processar e julgar o presente feito e eventual incidente decorrente e determino sua imediata remessa ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação”, diz a decisão.

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