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Advogado pede cassação de Medeiros após deputado chamar “advogada de cadeia”

Após chamar a advogada Izabella Gomes de “porta de cadeia e de quadrilha” e mandá-la “calar a boca”, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) foi alvo de um pedido de cassação na Câmara Federal protocolado pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa. Por outro lado, o bolsonarista alegou ‘imunidade parlamentar’ e ‘liberdade de expressão’.

A representação foi protocolada em 29 de outubro. Tudo começou quando, durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, em 23 de outubro, o bolsonarista proferiu ofensas “graves e desrespeitosas” contra a advogada Izabella Borges.

Os fatos ocorreram durante a oitiva da empresária Thaisa Hoffmann. Durante a plenária, o deputado utilizou seu tempo de fala para tecer críticas e, em seguida, ofensas diretas à advogada presente na sessão, que acompanhava a depoente.

Na representação, o jurista sustenta que a conduta de Medeiros viola frontalmente os deveres fundamentais e as proibições estabelecidas no do Código de Ética e Decoro Parlamentar, caracterizando a quebra de decoro parlamentar. “Ao dirigir-se à representante com as expressões “advogada de porta de cadeia” e “cale a boca”, no recinto e durante ato oficial da CPMI, o representado violou diretamente o dever de respeito e de urbanidade institucional, tratando com desconsideração e menoscabo uma cidadã-advogada que ali atuava no estrito exercício profissional, como função essencial à Justiça, sendo o advogado indispensável à administração da Justiça”, diz trecho.

O jurista alega que as ofensas proferidas pelo deputado ofendem à honra e à moral da advogada, configurando ato atentatório à integridade moral e profissional, e enquadram-se perfeitamente nas condutas consideradas incompatíveis com o decoro parlamentar. “O Art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, elenca hipóteses de quebra de decoro puníveis com perda do mandato. O inciso I, em especial, prevê a sanção quando o parlamentar abusa das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso”, fundamenta a peça.

Ainda de acordo com Grisoste, a imunidade por opiniões, palavras e votos protege a liberdade de atuação do parlamentar, mas não é, todavia, escudo para insulto pessoal ou desacato às instâncias da Casa. “O próprio sistema distingue a responsabilização penal/civil (onde a imunidade pode incidir) da responsabilização político-disciplinar por quebra de decoro, que se orienta pela dignidade do mandato e pela imagem institucional do Parlamento. Assim, não há óbice ao processamento e julgamento disciplinar neste Conselho e no Plenário”.

O advogado sustenta ainda que o deputado federal perturbou a ordem da sessão uma vez que as ofensas e a ordem para “calar a boca” desorganizam a condução dos trabalhos, exigindo a intervenção da presidência para restabelecer a ordem. Para ele, o bolsonarista infringiu as regras de “boa conduta” nas dependências da Casa já que o padrão de urbanidade exigido dos parlamentares foi frontalmente violado por palavras “injuriosas e de cunho depreciativo” ao ofício da advocacia.

Ainda, segundo Grisoste, Medeiros praticou ofensas físicas e morais nas na CPMI e ainda desacatou a presidência da Comissão ao mandar a advogada “calar a boca” pois “subverte a autoridade da mesa e a liturgia do ato”. Para ele, a “repetição e o contexto das expressões revelam dolo de menosprezo, caracterizando a violação deliberada dos deveres de respeito e autocontenção institucional”.

Diante disso, o advogado pediu a instauração do processo disciplinar no Conselho de Ética, e a procedência da representação para propor ao Plenário projeto de resolução que decrete a perda do mandato do deputado federal. “Diante da tipicidade múltipla e da relevância constitucional do bem jurídico atingido, impõe-se a conclusão pela quebra de decoro parlamentar, com encaminhamento ao Plenário para apreciação de perda do mandato, nos termos do art. 55, II e §2º, da CF, por maioria absoluta e votação ostensiva”.

OUTRO LADO

O deputado federal José Medeiros (PL) esclarece que suas manifestações durante a sessão da CPMI do INSS, realizada no dia 23 de outubro, ocorreram no pleno exercício do mandato parlamentar e, portanto, estão protegidas pela imunidade constitucional prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que assegura aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos.

O parlamentar ressalta que suas declarações foram feitas em defesa dos eleitores e cidadãos brasileiros vítimas de um esquema bilionário que saqueou a aposentadoria de aposentados e pensionistas de baixa renda, pessoas com deficiência e doenças graves, indígenas, analfabetos e moradores de áreas rurais — pessoas humildes que tiveram seus direitos violados por organizações criminosas.

Medeiros também observa que em momento algum houve manifestação deste ou de outros advogados que se colocam de forma combativa em defesa dos presos políticos do 8 de janeiro, os quais, muitas vezes, nem sequer puderam contar com o direito de defesa plena garantido pela Constituição.

O deputado reafirma seu compromisso com a defesa da população injustiçada, reiterando que continuará cumprindo seu dever de fiscalizar e denunciar irregularidades, sem se intimidar com tentativas de censura ou retaliação política.

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