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O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), determinou nesta quarta-feira a suspensão imediata de um concurso público promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA). Na decisão, foi apontado que o certame foi proposto sem a realização de estudos de impacto financeiro e de dotação orçamentária prévia para as despesas decorrentes.

A representação de natureza externa foi proposta pelo prefeito de Serra Nova Dourada, Elson Farias de Sousa, o Elson Mará (MDB). O concurso previa o preenchimento de 101 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior, além da formação de cadastro de reserva, com provas marcadas para este domingo, dia 28 de setembro , e homologação final em 27 de outubro de 2025.

O consórcio é formado pelos municípios de Água Boa, Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Querência, Ribeirão Cascalheira, Serra Nova Dourada, Novo Santo Antônio e Campinápolis A principal irregularidade apontada foi a ausência de análise prévia de impacto financeiro e orçamentário, requisito exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Prefeitura de Serra Nova Dourada alegou que a realização do concurso poderia comprometer as contas públicas, já que as rescisões contratuais dos atuais funcionários do consórcio alcançam o valor de R$ 5,6 milhões. Desse total, R$ 122,3 mil seriam de responsabilidade do município, despesas que não estavam previstas no orçamento.

O Consórcio, no entanto, argumentou que a realização do concurso público foi determinada por decisão judicial em ação civil pública, que obrigou o consórcio a contratar servidores exclusivamente por meio de certame. O presidente do consórcio, Mariano Kolankiewicz Filho, o Dr. Mariano (MDB), que é prefeito de Água Boa, reconheceu que não houve estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário, justificando que não havia margem de escolha diante da ordem judicial.

Ele ressaltou ainda que os custos operacionais da seleção estão sendo cobertos pelas taxas de inscrição pagas pelos candidatos. Na decisão, o conselheiro apontou que, apesar da ordem da Justiça do Trabalho, determinando a realização do concurso, o cumprimento da legislação orçamentária permanece obrigatório.

Além disso, Guilherme Maluf ressaltou que a continuidade do certame poderia criar expectativas legítimas em milhares de candidatos, o que tornaria a anulação posterior ainda mais grave sob o ponto de vista jurídico, social e administrativo. “Ante o exposto, decido no sentido de admitir a Representação de Natureza Externa proposta pela Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA), em razão de supostas irregularidades na realização do Concurso Público 001/2025; conceder tutela provisória de urgência, ante o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA), na pessoa do Presidente, Mariano Kolankiewicz Filho, que promova a imediata suspensão do Concurso Público 001/2025, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, diz a decisão.

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