
O aumento de 79,5% nos salários do prefeito e do vice-prefeito de Rondonópolis ainda no ano de 2024, referentes ao então prefeito José Carlos do Pátio e o vice da época Aylon Arruda virou caso de Justiça e pode ter o mesmo desfecho de uma sentença recente em outro município mato-grossense.
Os cidadãos Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza entraram com uma Ação Popular com pedido de urgência contra o Município de Rondonópolis, pedindo a suspensão da Lei nº 13.956/2024, que fixou os subsídios do Executivo para o mandato 2025–2028.
O aumento foi aprovado em 16 de dezembro de 2024, após a Câmara Municipal derrubar o veto do prefeito, e garantiu reajuste de R$ 20 mil para R$ 35.900,00 no salário do prefeito, e de R$ 10 mil para R$ 17.950,00 no caso do vice. Sendo estes os valores que recebem atualmente o prefeito Claudio Ferreira (PL) e o vice Altemar Lopes (Podemos).
O impacto estimado aos cofres públicos é de R$ 1.144.800,00 ao longo dos quatro anos.
Segundo os autores da ação, o reajuste ocorreu menos de 180 dias antes do fim do mandato, o que viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe qualquer aumento de despesa com pessoal nesse período.
Eles pedem a suspensão imediata da lei e a devolução dos valores caso os pagamentos já tenham sido feitos.
A alegação central é que, embora a Câmara possa definir os subsídios para a próxima gestão, deve respeitar os limites legais e orçamentários.
O precedente que acendeu o alerta
Um episódio praticamente idêntico ocorreu no município de São José dos Quatro Marcos (MT), onde a Justiça declarou nulas duas leis municipais que também aumentaram salários do Executivo no fim do mandato.
Na sentença, o juiz da Vara Única de São José dos Quatro Marcos decidiu:
“DECLARAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO das Leis Municipais n.º 2.039 e n.º 2.052, por violação ao art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal; e CONDENAR os agentes políticos que tenham percebido valores a maior a RESTITUIR integralmente ao erário municipal, com correção monetária e juros de 1% ao mês.”
Se o mesmo entendimento for aplicado a Rondonópolis, o salário do prefeito poderia retornar ao valor anterior, de R$ 20 mil, e o do vice-prefeito voltaria para R$ 10 mil, anulando o aumento e obrigando a devolução de eventuais valores recebidos.
Situação atual do processo de Rondonópolis
Nos autos da ação que tramita em Rondonópolis, a Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo município.
Apesar disso, ainda não há sentença definitiva.
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