A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da vacina indiana Covaxin.
O relatório final foi encaminhado nesta segunda-feira, 31, à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. A PF também afirmou que não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro por ter concluído que não houve crime.
De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio.
As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada e relataram suspeitas de irregularidades envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.
Depois de o caso vir a tona, o contrato de compra com a Precisa Medicamentos, representante da farmacêutica Bharat Biotech, foi suspenso e, em agosto de 2021, foi cancelado sem que nenhum dinheiro tenha sido desembolsado.
O delegado William Tito Schuman Marinho disse que mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão”, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo impresindível para caracterizar o tipo penal incriminador”, escreveu.
A PF afirma que a investigação mirou somente se Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação. Os investigadores dizem que as supostas irregularidades na compra da Covaxin não foram o objeto da apuração.
Com informações de Agência Brasil
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