
A Comissão Processante instaurada para investigar a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), rejeitou os argumentos da defesa prévia apresentados pela gestora e deu seguimento nas apurações. Ao mesmo tempo, a CP estabeleceu o prazo de cinco dias para que as secretarias municipais enviem informações, notas fiscais e comprovantes de despesas para iniciar as diligências necessárias.
Vistorias in loco começaram nesta segunda-feira (15) em três unidades escolares do município. A abertura da comissão foi aprovada por 17 vereadores, número suficiente para dar início ao processo, com base em denúncia apresentada ao Legislativo pelo advogado e morador Pedro Augusto Rodrigues Costa, que aponta supostas irregularidades na gestão na compra de uniformes escolares.
A processante é presidida pelo vereador Sardinha (MDB), tem como relator Carlinhos Figueiredo (Republicanos), além de Enfermeiro Emerson (PP) como membro. Os advogados de Flavia alegaram, primeiramente, nulidade pela ausência de documentos mencionados na denúncia, requerendo a reabertura do prazo para apresentação da defesa prévia.
Entretanto, conforme certidão da Ouvidoria, a denúncia foi protocolada apenas com os peça inicial, procuração e cópia do título de eleitor. Os demais elementos mencionados pelo denunciante consistem em indicação de provas, consistentes em links e referências jornalísticas.
Tais matérias não foram anexadas. Conforme a comissão, foi aplicado o princípio da não há nulidade sem prejuízo pois os autos foram disponibilizados integralmente, a prefeita apresentou defesa prévia ampla, arrolou testemunhas e rebateu todos os pontos da denúncia.
Para a CP, eventuais lacunas documentais serão supridas na fase instrutória, cuja finalidade é justamente a colheita e complementação de provas. A defesa sustentou que a denúncia seria “inepta” e que os fatos narrados não configurariam infração político-administrativa.
No entanto, para a comissão, a denúncia descreve de maneira suficiente a conduta imputada: uso de slogan institucional em uniformes escolares destinados a estudantes, o que poderia caracterizar promoção pessoal, violação à impessoalidade e abuso de poder. “Consta dos autos (fls. 09/10) descrição minuciosa dos fatos alusivas aos uniformes com slogan da gestão. A própria defesa reconhece, em seu item 40, a existência do slogan nos uniformes, afirmando tratar-se de expressão genérica — fato que confirma a materialidade mínima necessária para instaurar a instrução. Assim, a apuração dependerá do aprofundamento dos elementos fáticos e jurídicos, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967”, rebateu a comissão.
Por fim, os advogados alegaram nulidade da sessão de recebimento da denúncia, contudo, a comissão afirmou que a denúncia pediu apreciação pelo Plenário, que é soberano para deliberar sobre o recebimento, independentemente da classificação jurídica sugerida pelo denunciante, portanto, não havendo vício formal ou material na sessão. “Diante da suficiência da peça acusatória e da necessidade de colheita de provas para apuração da verdade material, decide a comissão processante pelo prosseguimento do processo, com o início da fase de instrução. Fica registrado que o contraditório e a ampla defesa serão plenamente assegurados, podendo eventuais questões preliminares ser reapreciadas ao final da instrução, à luz das provas colhidas”, determinou a comissão.
Os vereadores também decidiram oficiar a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e Planejamento, Secretaria Municipal de Administração Procuradoria-Geral do Município e Diretoria Legislativa da Câmara Municipal para que, no prazo de cinco dias, encaminhe documentos. Os documentos exigidos foram cópia integral dos processos licitatórios (ou dispensa/inexigibilidade) relativos aos uniformes, notas fiscais, comprovantes de despesa, relatório do fiscal do contrato e detalhamento de custos unitários e totais.
Informações completas sobre empenho, liquidação e pagamentos e cópia da legislação municipal vigente sobre uso de slogans em materiais institucionais e do Projeto de Lei mencionado na denúncia. A comissão marcou para o dia 21 de janeiro de 2026 o início das oitivas de testemunhas arroladas pela defesa de Flávia Moretti, dela própria, dos sócios da empresa CB News Comercial Ltda (Nadyla Torres de Almeida, Cristiano Borges dos Santos e Camila Souza Couto) e do fiscal do contrato.
Por fim, considerando o encerramento do ano letivo em na próxima quinta-feira (18), a comissão deliberou realizar vistoria in loco nas escolas EMEB Manoel Correia de Almeida, CEMEI Aurélia Corrêa de Almeida e CEMEI Caetano da Costa ainda nesta segunda-feira (15), a partir das 08h30.
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