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Condenado a 180 anos, ex-secretário vai ao STF para tirar tornozeleira

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Eder Moraes alega que está há mais de 6 anos sendo monitorado sem cometer infrações

A saga do ex-secretário estadual de Fazenda de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, de tentar se livrar da tornozeleira eletrônica que utiliza por quase sete anos e também do recolhimento domiciliar noturno, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por lá, a ministra Cármen Lúcia, relatora do habeas corpus, protocolado no dia 23 de março deste ano, deu prazo de dois dias ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que preste informações sobre o caso.

Ela mandou oficiar o desembargador federal Carlos D’avila Teixeira, do TRF-1, relator de uma apelação criminal interposta pela defesa do réu “para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, prestar informações pormenorizadas sobre o alegado na presente impetração, esclarecendo especialmente os fundamentos concretos que justificariam a manutenção das medidas cautelares (…) por quase sete anos”.

Conforme a magistrada, o relator deverá esclarecer “se teria sido avaliada a possibilidade de revisão dessas medidas em razão do tempo decorrido, da eventual alteração do quadro fático que justificou sua imposição e a alegada ausência de contemporaneidade para a manutenção dessas medidas, e outros elementos necessários à perfeita compreensão do quadro descrito”.

Depois que o desembargador federal enviar as informações, a ministra Cármen Lúcia vai decidir se acolhe ou não o pedido de retirar a tornozeleira de Éder Moraes bem como a proibição de sair à noite. O ex-secretário contesta as medidas cautelares impostas pelo juiz federal Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara da Justiça Federal, onde tramitam pelo menos 10 ações penais contra Éder Moraes, todas derivadas da Operação Ararath, da Polícia Federal (PF).

Até outubro de 2020, Éder Moraes já tinha sido condenado em seis ações penais, somando mais de 180 anos de prisão em regime fechado e pagamentos de indenizações e multas que superam a cifra de R$ 205,4 milhões. Veja aqui as seis condenações de Éder na Operação Ararath.

Sua defesa recorreu ao Supremo depois que os pedidos para revogar as cautelares foram negados pelo TRF e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado. No STJ o relator negou pedido de liminar que contestava decisão desfavorável proferida pelo Tribunal Regional Federal.

Consta nos autos que em uma das ações penais, Éder Moraes foi condenado a 69 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, operação ilegal de instituição financeira  e de lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada pelo juiz Jeferson Schneider em novembro de 2015. A defesa impetrou habeas corpus na própria Justiça Federal de Mato Grosso pedindo a revogação das cautelares adotadas alegando excesso de prazo e ausência de contemporaneidade das medidas que cumpre há mais de cinco anos.

De acordo com os advogados Fabian Feguri e Gabriel Feguri, defensores de Éder Moraes, as medidas foram decretadas no âmbito de ação penal que tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, competente para deliberar acerca do pedido de revogação. A defesa argumenta que as mesmas medidas cautelares impostas pelo juiz Jeferson Schneider, foram revogadas pelo mesmo magistrado em outro processo, por excesso de prazo, de modo que “não haveria motivo para manutenção das medidas impugnadas na presente impetração”.

O pleito, no entanto, foi negado em decisão colegiada do TRF1 sob entendimento de que o juiz federal Jeferson Schneider tem competência para decidir sobre o pedido, mesmo já tendo sentenciado o réu. A defesa de Éder Moraes argumentou que o Tribunal Regional Federal tem competência para decidir sobre a necessidade de manutenção das cautelares e se manifestar sobre o excesso de prazo, pois o juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso manteve as cautelares diversas da prisão, mesmo depois de ter sentenciado o ex-secretário.

“Considerando que os autos nos quais mantidas as medidas cautelares diversas impostas ao paciente estão em segunda instância, para o julgamento do recurso de apelação criminal, competindo ao Relator da apelação criminal a reavaliação dessas medidas cautelares, a ele devem ser requisitadas as informações sobre as alegações expostas na inicial desta impetração”, escreveu a ministra Cármen Lúcia em seu despacho assinado no dia 22 deste mês.

 

Fonte: FolhaMax

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