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Eleições 2022: Pode pedir voto em trânsito para o segundo turno?

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O prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições 2022 terminou em 18 de agosto. No caso de militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto. Sendo assim, quem não procurou um cartório eleitoral até as respectivas datas terá de votar em sua sessão de origem no segundo turno em 30 de outubro.

O voto em trânsito dá direito de participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

“Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto”, orienta o Tribunal Superior Eleitoral.

Mais de 330 mil brasileiros votaram em trânsito no primeiro turno. São Paulo foi destino do maior número de eleitores fora do domicílio, seguido do Rio de Janeiro. Com a confirmação do segundo turno, no próximo dia 30 de outubro, 314.804 eleitores poderão fazer uso da transferência temporária, de acordo com a Justiça Eleitoral. Isso porque não é mais possível fazer o agendamento do voto em trânsito.

Voto no exterior

Conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito. Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país, e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar este ano apenas para presidente da República. No total, 1.496 pessoas nesta situação pediram para votar em trânsito na segunda etapa do pleito.

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Fonte: TSE

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