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Entrega do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15); veja novidades deste ano

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A Receita Federal começa a receber nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, a declaração do Imposto de Renda 2023.

O download do programa está liberado desde o dia 9. Clique aqui para baixar.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o fim do prazo, que vai até 31 de maio.

O que muda neste ano

Entre as novidades previstas para este ano, está a prioridade a contribuintes que optarem por ter a restituição do IR por Pix.

Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Também terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.

Além disso, somente os contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores terão de declarar à Receita.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também devem prestar contas ao Leão.

A Receita Federal também anunciou uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa. Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja todas as situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida — hoje disponível para contribuintes com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata — existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.

O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

Na pré-preenchida, são incluídos dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Além disso, também poderão constar:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.

A Receita lembra, porém, que é de responsabilidade do contribuinte “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

A expectativa é que a declaração pré-preenchida seja utilizada por 25% dos contribuintes.

Fonte: CNN

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