Ex-governador tenta parcelar R$ 23 milhões; ministro quer parecer da PGR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste em um pedido feito pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, que tenta parcelar o pagamento de R$ 23 milhões, referente ao montante restante que ainda não foi quitado de seu acordo de colaboração premiada. A decisão se deu após o ex-gestor apelar de uma ordem do próprio magistrado, que mandou o valor ser quitado em 30 dias.
Na petição, a defesa de Silval Barbosa aponta que seu acordo de colaboração premiada, firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017, vem sendo cumprido desde então. De acordo com o ex-governador, sua postura tem sido de transparência e efetividade no fornecimento de provas e informações, colaborando e prestando declarações até os dias atuais (quase uma década de efetiva colaboração) em centenas de procedimentos cíveis e criminais decorrentes de sua delação.
Em sua defesa, Silval apontou que não existem indicativos de má-fé de sua parte, ressaltando que foi fixado o pagamento de R$ 70 milhões para quitação integral do acordo, sendo que R$ 46,6 milhões foram pagos imediatamente após o dispositivo ser firmado, por meio da indicação de diversos imóveis. Com isso, restou somente o saldo remanescente de cerca de R$ 23 milhões de reais, que deveriam ser repassados em 5 parcelas anuais.
Outro argumento utilizado pela defesa de Silval é o fato de que alguns de seus familiares também firmaram acordos de colaboração premiada, que totalizaram R$ 10 milhões, valores pagos imediatamente, o que, segundo o ex-governador, evidencia a postura de adimplemento e cooperação, uma vez que, no total, já foram pagos mais de R$ 56 milhões, tendo sido inclusive oferecidos novos imóveis para quitação integral dos R$ 23 milhões restantes.
Para a defesa, o fato de que a própria PGR, no curso das tratativas, adotou providências para o processamento e amadurecimento da proposta, tanto que solicitou documentação e providenciou perícias técnicas de avaliação, o que, na perspectiva do ex-governador, sinalizava o encaminhamento concreto da substituição do pagamento de forma antecipada pelos imóveis.
Segundo Silval, a soma de três imóveis que já haviam sido avaliados pelo próprio MPF, somavam R$ 22,1 milhões, restando assim apenas uma diferença em torno de R$ 1,3 milhão, a qual se dispôs a quitar imediatamente e de forma também antecipada. No entanto, a PGR passou a adotar uma postura oscilante afirmando que haveria apenas “possibilidade” de aceitação dos bens e que inexistiria compromisso de aceitar a substituição.
Com isso, houve a decisão do ministro, que pontuou que a PGR não havia aceitado expressamente a substituição e, após reconhecer a ausência de má-fé por parte do colaborador, tendo em vista que este buscou efetivamente quitar seu acordo, determinou a quitação integral, em parcela única, do valor remanescente.
Para Silval, no entanto, o prazo é curto demais para quitar obrigações vencidas e retroativas acumuladas desde 2017, tornando inviável, na prática, a quitação de todas as parcelas retroativas de forma única por falta de liquidez, solicitando o reestabelecimento das prestações anuais previstas no acordo. Por conta disso, o ministro determinou que a PGR se manifeste nos autos em relação ao novo pleito feito pela defesa.
“Trata-se de petição da defesa do colaborador, em que deduz pleito correlato ao pagamento da obrigação pecuniária fixada no acordo de colaboração premiada. Como sabido, as cláusulas do acordo de colaboração premiada foram pactuadas entre o colaborador e a PGR, de modo que, antes de mais nada, ela deve ser ouvida”, diz o despacho do ministro.
