
O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um recurso da coligação “Várzea Grande Melhor”, do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB), que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que manteve o registro de candidatura do vice-prefeito eleito Tião da Zaeli (PL).
Tião, inicialmente, teve seu registro indeferido, contudo recorreu e a sentença foi reformada pelo juiz-membro Pérsio Landim, possibilitando que concorresse nas eleições municipais de 2024.
O recurso da coligação de Kalil foi ajuizado no TRE-MT ainda em setembro de 2024. Em dezembro o colegiado da Corte Eleitoral rejeitou o recurso de Kalil e manteve o registro.
O TRE-MT pontuou que a chapa de Kalil não havia contestado o registro da candidatura de Tião, portanto não poderia recorrer contra a decisão de Landim. Destacou ainda que o juizmembro considerou que a irregularidade apontada, uma doação de R$ 747,27 que excedeu o limite legal, não seria suficiente para prejudicar a disputa eleitoral.
Ao analisar o recurso o ministro André Ramos Tavares considerou que a chapa de Kalil não conseguiu comprovar qual foi o efetivo prejuízo. Acolheu também o entendimento de que Kalil não contestou o registro de candidatura de Tião.
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