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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, encerrou uma ação movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em que o ex-gestor pedia a anulação do decreto de calamidade financeira publicado pelo atual gestor da capital, Abílio Brunini (PL). A medida se deu após o emedebista não ter comprovado que possui seus direitos políticos para mover a ação.

Emanuel Pinheiro propôs uma ação em que pede a anulação do decreto de calamidade financeira publicado por Abílio Brunini, no início do ano. Segundo o ex-chefe do Palácio Alencastro, a medida, além de uma inovação jurídica, teria caráter exclusivamente político, para depreciar seu nome.

No dia 3 de janeiro, após assumir o comando da Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini assinou o decreto que declara calamidade financeira na administração municipal e seus efeitos serão válidos por 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período. A medida do prefeito foi justificada pelo crescimento da dívida da capital nos últimos oito anos.

No período de 2017 a 2024, o valor saltou para R$ 1,6 bilhão, levando atualmente a perda da capacidade financeira da Prefeitura de Cuiabá em manter e expandir serviços públicos de qualidade aos cidadãos. Na ação, o ex-prefeito alegava que o ato de Abílio atenta contra diversos princípios elencados pela Constituição Federal, merecendo ser imediatamente anulado.

Segundo Emanuel Pinheiro, as calamidades previstas em lei são provocadas pela natureza, como acidentes ou catástrofes, o que tornava a medida do seu sucessor uma ‘inovação jurídica’, segundo a petição. De acordo com o ex-prefeito, a decretação de estado de emergência e calamidade pública deveria ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada como foi realizada pela atual gestão municipal.

O ex-prefeito detalhou ainda que, no caso, era evidente a inexistência de motivação para a edição do decreto, e que a motivação teria sido exclusivamente política. Emanuel Pinheiro defendeu ainda que o ato se deu, provavelmente, por conta de um suposto desconhecimento de Abílio sobre as normas que regem a Administração Pública.

O auxílio emergencial para as vítimas das fortes chuvas que atingiram Cuiabá em janeiro também foi lembrado por Emanuel Pinheiro, que entendeu que a medida estaria em desconformidade com a situação de calamidade financeira. Para o ex-prefeito, se a Prefeitura está em colapso financeiro, que inviabiliza a continuidade dos serviços públicos essenciais, Abílio não teria como justificar a concessão do benefício.

Logo após o processo ser protocolado, o juiz detalhou que, para propor uma ação popular, não basta a apresentação do título de eleitor, pois é indispensável a comprovação de que o autor do processo se encontra na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto, o que se dá mediante certidão de quitação eleitoral.

Emanuel Pinheiro pediu a prorrogação de prazo para juntada da certidão, pedido este que foi aceito pelo juiz, mas mesmo assim o ex-prefeito não apresentou a comprovação de que goza de seus direitos políticos. Posteriormente, o próprio ex-gestor protocolou uma petição, com um requerimento expresso de desistência da ação popular. Com isso, o magistrado encerrou o processo.

“Dessa maneira, não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição inicial, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial. Por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito”, diz a decisão.

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