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Juiz nega ação do Podemos por briga entre prefeito e ex-deputado

O juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação movida pelo Podemos de Primavera do Leste por conda de uma suposta propaganda eleitoral negativa e antecipada. O alvo do processo era o prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos (Republicanos), por conta de um embate do gestor com o ex-deputado estadual Ulysses Moraes.

A ação questionava vídeos publicados nas redes sociais de Alcino Barcelos, nos quais ele pedia para que eleitores não votassem em Ulysses Moraes, caso ele venha mesmo disputar a Prefeitura de Primavera do Leste no pleito deste ano. Derrotado nas eleições de 2022, quando disputou uma cadeira na Câmara dos Deputados, o ex-parlamentar tem sinalizado que deve concorrer ao cargo de prefeito, em 2024, na cidade do interior.

O ex-deputado foi alvo de algumas críticas por parte de Alcino Barcelos, interpretadas como propaganda eleitoral irregular e negativas a Ulysses. No entanto, em uma decisão prolatada nesta semana, o juiz citou um entendimento do ministro Luiz Fux, em julgamento realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixando entendimento que “a propaganda eleitoral antecipada somente ocorre quando existente pedido explícito de voto.

O juiz eleitoral ressaltou ainda que a troca de farpas entre os políticos não deve ser tratada na esfera eleitoral, mas sim na cível, por conta das ofensas proferidas um contra o outro. “Se as palavras, ofensas ou ações trazidas aos autos podem refletir responsabilidade civil e/ou criminal nas respectivas esferas devem ser tratadas, não na eleitoral”, destacou.

O ex-deputado chegou a sugerir que o prefeito era um porco, enquanto o chefe do executivo de Pontes e Lacerda chamou o ex-parlamentar de ‘anta’.

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