fbpx

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu o ex-governador Pedro Taques, seu primo, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, e policiais militares em uma ação de improbidade administrativa, relativa ao escândalo da Grampolândia Pantaneira. Na sentença, a magistrada apontou que não ficou comprovado nenhum dano aos cofres públicos que pudesse configurar o ato ímprobo apontado nos autos.

A ação de improbidade administrativa tinha como réus o ex-governador Pedro Taques, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, além dos policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. Eles eram suspeitos de orquestraram e executaram interceptação telefônica ilegal, que monitorou, de forma indevida, diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas, no caso que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

De acordo com os autos, a implantação das escutas clandestinas foi realizada por meio do Núcleo de Inteligência da Policia Militar, sendo este instalado e operacionalizado no mês de agosto de 2014. O responsável pela montagem foi o coronel da PM, Zaqueu Barbosa, que a época dos fatos exercia a função de Subchefe do Estado Maior da Policia Militar.

Segundo a ação, as escutas telefônicas ilegais foram iniciadas em setembro de 2014 e mantidas até outubro de 2015, quando o então Secretário de Estado de Segurança Pública, Mauro Zaque de Jesus, descobriu o esquema. A “Grampolândia Pantaneira” funcionava em uma sala empresarial locada no Edifício Master Center e as despesas para o funcionamento dos equipamentos teriam sido arcadas por Evandro Lesco e Paulo Taques. Já o então cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, foi o responsável por desenvolver e implantar o “Sistema Sentinela” utilizado para executar as escutas.

Nos autos, o Ministério MP-MT alega que os suspeitos utlizaram a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado, gerando um dano aos cofres públicos de R$ 177.789,31.

Na decisão, a magistrada apontou que não há dúvidas que as interceptações telefônicas monitoraram diversas pessoas sem qualquer vinculação com crimes sob investigação. No entanto, a ação investigava se existiam provas de que os atos teriam sido praticados dolosamente e causado efetivo prejuízo ao erário, configurando, assim, a prática de improbidade administrativa.

A juíza entendeu, de acordo com os autos, de que não foram juntados indícios que o grupo tenha agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo aos cofres públicos. A magistrada relatou ainda que alguns dos policiais que atuavam nas escutas trabalhavam em horários de folga e eram remunerados por fora.

Por fim, a magistrada finalizou, apontando que a pretensão do MP-MT de responsabilizar os suspeitos pela prática de ato de improbidade administrativa não pode ser acolhida, pois não foi comprovada a ocorrência de dano efetivo ou perda patrimonial do ente público. Com isso, o ex-governador, o ex-secretário e os militares, foram absolvidos.

“É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum. Trata-se, portanto, de um desvio de conduta qualificado pela falta de retidão e moralidade daquele que tem o dever de agir com honestidade no exercício do cargo público que lhe foi confiado. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos”, diz trecho da decisão atendendo argumentos do advogado Diogo Botelho.

Leave a Reply

Your email address will not be published.