A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual e presidente do Podemos em Mato Grosso, Ulysses Moraes, a indenizar uma mulher em R$ 5 mil. Ele havia sido processado por publicar um vídeo, sem autorização, de uma entrevista feita com a vítima em suas redes sociais.
A ação de indenização por danos morais e uso não autorizado da imagem foi feito por Fernanda Cândido Magalhães, contra o ex-deputado estadual Ulysses Moraes. Ela apontava que após conceder uma entrevista ao ex-parlamentar, que até então não conhecia, viu que o vídeo havia sido publicado sem sua autorização em uma rede social.
Nos autos, ela narrava que a entrevista possuía cunho “político-ideológico”, pedindo a exclusão do vídeo do Instagram do ex-deputado. Na decisão, a juíza apontou que o imbróglio principal era analisar se houve ocorrência de excesso à liberdade de expressão, ofensa à lei de imprensa e a eventual existência de danos morais à imagem e demais consequências provenientes das condutas, falas e contextualizações do vídeo.
A juíza, na sentença, apontou que foi possível vislumbrar ou reconhecer que as falas e ações perpetradas pelo ex-parlamentar extrapolaram o direito de informação, de opinião, crítica e que causaram danos à imagem e a honra subjetiva da mulher. A magistrada refutou ainda a tese de Ulysses Moraes de que Fernanda Cândido Magalhães concordou em conceder a entrevista.
“É fato que ao ser indagada se poderia dar uma entrevista, a Autora prontamente concordou, dizendo: ‘bora lá’. A entrevista foi autorizada. A violação se encontra na edição realizada pelo Demandado, que claramente, no afã de buscar atender ao público que o segue em suas mídias sociais, utilizou-se de “memes”, trechos de filmes, o que acabou extrapolando a mera entrevista. Importante ressaltar o cunho exponencialmente jocoso e depreciativo das inserções realizadas na alegada matéria jornalística, bem como a impossibilidade de posterior intervenção ou manifestação sobre as estas mesmas inserções, que já inicia pelo próprio nome do vídeo lançado na rede social com o nome: ‘De qual planeta?’”, apontou a juíza.
A magistrada ressaltou que Ulysses Moraes possui notoriedade regional pois era ocupante de cargo político importante, o que acompanha grande engajamento nas redes sociais, por conta dos mais de 105 mil inscritos, o que potencializou a repercussão do vídeo. A juíza destacou que, ao adicionar “memes”, trechos de filme e divulgar notícias econômicas contrária à opinião política manifestada, o ex-deputado extrapolou o direito de mera comunicação.
“É crível que o homem público, possuidor de cargo político e detentor de notoriedade regional, não pode estruturar vídeos favoráveis à sua posição de ideias, estabelecendo paradigma de pessoas comuns para validar sua opinião/convicção política com extrema aplicação de inserções de cunho jocoso. Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte reclamada a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais”, aponta a sentença.
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