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Juíza rejeita recurso de Taques e mantém ação da grampolândia

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A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, rejeitou os embargos de declaração do ex-governador Pedro Taques (SD), que buscava uma reanálise defesa preliminar e impugnação da ação de improbidade administrativa pelo esquema de interceptações telefônicas clandestinas entre os anos de 2014 e 2015 em Mato Grosso, e que ficou conhecido por “Grampolândia Pantaneira”.

Além do ex-governador, também são denunciados o primo dele e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, o ex-comandante da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, o ex-chefe da Casa Militar, coronel Evandro Lesco, o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Benedito Siqueira Júnior e o sargento Gerson Corrêa.

A defesa do ex-governador afirma que a decisão que extinguiu a fase de notificação e o recebimento da petição inicial e determinou a citação dos requeridos, incorre ao erro, já que todas as defesas preliminares já haviam sido apresentadas. Para ela, ao não apreciar as preliminares, a justiça “deixou de analisar as hipóteses de manifesta inexistência de ato de improbidade e não preenchimento dos requisitos do art. 17, §6º, da Lei n. 8.429/92, situações que ensejariam a rejeição da inicial”.

Já a magistrada afirma que a mudança na lei da magistratura, garante que, “se a petição inicial estiver em ordem, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos, para apresentarem contestação.

“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelo embargante José Pedro Gonçalves Taques não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos devem ser julgados improcedentes”, alegou em sua decisão dessa quarta-feira (1).

Na mesma decisão, a magistrada também negou o pedido de prescrição apresentadas pelo coronel Zaqueu Barbosa e o sargento Gerson Corrêa, bem como o ex-governador.  No entanto, Célia Vidotti afirmou que os atos atribuídos como improbidade administrativa “se prolongaram até setembro ou outubro de 2015, com a existência ilegal de um escritório clandestino de interceptações telefônicas”.

“Assim, com base nas leis de regência, tem-se que com relação aos requeridos Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior e Zaqueu Barbosa, a pretensão punitiva somente prescreveria em outubro de 2021”, afirmou.   “Já com relação ao requerido José Pedro Gonçalves Taques, observa-se que ele ocupava o cargo eletivo de Governador do Estado de mato Grosso, à época em que se deu a continuidade dos fatos tidos como improbidade administrativa, findando somente em 2019, menos de dois (02) anos antes da propositura da ação. Com estas considerações, não há, pois, que se falar em prescrição da pretensão punitiva”, completou.

Relembre o escândalo dos grampos

Reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, em maio de 2017, revelou que a Polícia Militar de Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas não investigadas por crimes. A matéria destacou como vítimas a deputada estadual Janaina Riva (MDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, conhecido como Muvuca. Eles seriam apenas alguns dos “monitorados”.

O esquema já havia vazado na imprensa local após o início da apuração de Fantástico. As investigações revelaram que os coordenadores jurídicos das campanhas adversárias do ex-governador Pedro Taques, em 2014, foram alvos da escutas telefônicas criminosas.

Os advogados José de Patrocínio, que atuou na campanha de Lúdio Cabral (PT), e Antônio Rosa, que coordenou a equipe jurídica da campanha do ex-deputado José Riva e Janete Riva, estavam na lista das vítimas do esquema. Além do jornalista e ex-candidato a governo, José Marcondes Muvuca.

Os grampos foram obtidos na modalidade “barriga de aluguel”, quando investigadores solicitam à Justiça acesso a telefonemas de determinadas pessoas envolvidas em crimes e no meio dos nomes inserem contatos de não investigados.

Fonte: Gazeta Digital

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