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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma queixa-crime apresentada por Roberto Arduini Gomes Teixeira e Sven Stefan Padre Kuhn, representantes legais da Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A. Eles acusam o servidor público Antônio Wagner Nicácio de Oliveira, presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), de fazer declarações falsas contra a empresa.

Em maio, a empresa havia apresentado três interpelações judiciais contra o sindicalista, solicitando que ele prestasse explicações sobre declarações públicas feitas sobre a empresa e de seus diretores. A organização questionava as alegações do presidente da entidade de que 100% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa teriam sido fraudados.

Antônio Wagner afirmou, em entrevistas, que haveria “preocupação que exista um banco cometendo fraude em larga escala e que, mês a mês, mais de 12 mil servidores poderiam estar sendo objeto de fraude nesses contratos feitos, porque, por amostragem, 100% dos contratos que nós tivemos acesso do Banco Capital tinham fraudes no valor do contrato com o valor depositado no servidor”. Nessa entrevista, o presidente do Sinpaig insinuou que a Capital Consig e seus diretores estariam envolvidos em esquemas fraudulentos relacionados a empréstimos consignados, estelionatos, fraudes no INSS, crimes contra o sistema financeiro, organização criminosa, lavagem de dinheiro e até ameaças.

Wagner também mencionou supostas conexões entre a empresa e casos de homicídio envolvendo advogados no Estado. A Capital Consig sustentou que tais alegações não condizem com os dados apurados pela Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), que, em auditoria realizada, constatou divergências em apenas 39 contratos, de um universo definido em amostragem.

Por conta disso, a empresa propôs a queixa-crime, aceita pelo magistrado, que aproveitou para agendar uma audiência de conciliação para o dia 24 de fevereiro de 2026. “Verifico que a peça acusatória preenche os requisitos legais e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. Dessa forma, recebo a queixa-crime, porquanto presentes indícios suficientes de autoria e materialidade. Com fundamento no art. 396 do CPP, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) querelado(s) para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta escrita à acusação”, diz a decisão.

HISTÓRICO NEBULOSO

Este não é o primeiro caso de ação criminal envolvendo Antônio Wagner Nicácio de Oliveira, que também foi réu em uma ação criminal por ofensa a honra do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), bem como por ameaças feitas por ele contra Fernanda de Souza Morais Oliveira e Luiz Salvador Jorge da Cunha.

Em 2019, durante uma votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o sindicalista também agrediu e ameaçou, verbalmente, a jornalista Erika Oliveira. Ele afirmou, à ocasião, que o veículo em que a profissional trabalhava teria ‘prejudicado’ a causa de funcionários públicos.

Caso seja condenado pelos ataques a Capital Consig, Antônio Wagner Nicácio poderá cumprir pena de até 2 anos, além de pagamento de multa.

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