
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou uma liminar pedida pelo ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (PSD), que tentava suspender uma investigação que tramita na Câmara Municipal que apura possíveis fraudes fiscais de sua gestão à frente do Palácio Alencastro, entre 2017 e 2024. Na decisão, o magistrado refutou os apontamentos do ex-gestor e disse que não cabe ao Judiciário interferir no andamento dos trabalhos do parlamento.
De acordo com Emanuel Pinheiro, foi instalada no dia 12 de março a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais na Câmara Municipal de Cuiabá, que tem como objeto investigar possíveis irregularidades na gestão financeira do Município até o exercício de 2024, período no qual ele era prefeito da capital. Entre as possíveis irregularidades, estavam desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), resultando em prejuízos aos cofres públicos e comprometendo a continuidade dos serviços essenciais.
Segundo a petição de Emanuel Pinheiro, o prazo inicial estipulado foi de 120 dias, prorrogáveis por igual período, através de deliberação do Plenário. No entanto, este limite expirou em 12 de julho, sem qualquer publicação da sua extensão, que somente se deu em 8 de setembro, através de uma resolução, após o ex-prefeito ter protocolado um questionamento na Câmara.
Emanuel Pinheiro relata ainda que a CPI tem seu objeto genérico e indeterminado, tendo sido instaurada com intuito meramente político, visando atingir sua imagem. Para comprovar seu argumento, o ex-prefeito explicou que, durante os primeiros 120 dias de funcionamento, a Comissão não realizou nenhum ato investigativo ou reunião formal, para apuração dos fatos para a qual for criada.
O ex-prefeito pontuou ainda que a abordagem da CPI invade competências de outros órgãos, como o Tribunal de Contas, responsável por auditorias regulares e tomadas de contas, citando inclusive que estas entidades aprovaram os balanços financeiros apresentados em sua gestão. Emanuel Pinheiro argumenta que a pretensão de investigar genericamente aspectos orçamentários e fiscais e eventual utilização da máquina pública de forma indiscriminada, configura fishing expedition, vedada pelo ordenamento jurídico.
Na decisão, o magistrado apontou que a Constituição não exige que o objeto de uma CPI seja um único fato e admite-se a apuração de questões múltiplas e conexas, desde que descritos de forma objetiva e delimitada. O juiz explicou que a Comissão foi instaurada para investigar possíveis irregularidades, como apropriação previdenciária, pagamentos realizados na transição de governo, déficit fiscal, ausência de disponibilidade financeira e superfaturamento em contratações.
Segundo o juiz, a delimitação temporal está fixada claramente até o exercício de 2024, afastando assim a alegação de devassa genérica. O magistrado também apontou que, em relação ao apontamento de que a CPI ficou inerte durante 120 dias, trata-se de uma questão interna da Câmara, não cabendo a interferência do Poder Judiciário.
“Embora o autor alegue riscos à honra e imagem e possibilidade de medidas invasivas, a suspensão integral da CPI, neste momento, importaria grave interferência na função fiscalizatória do Legislativo e risco de dano inverso à ordem pública. Ademais, eventual adoção de medidas restritivas de direitos (p.ex.,quebras de sigilo) exige deliberação fundamentada da CPI, sujeita a controle judicial pontual, o que mitiga o periculum alegado. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida”, diz a decisão.
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