Justiça ignora delação e manda filho de ex-governador usar tornozeleira em MT

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira negou pedido do empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, e manteve a forma de cumprimento de pena em regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. A decisão é do dia 31 de março deste ano.
A defesa do médico tentava reverter pontos de uma decisão anterior relacionada à unificação das penas do investigado. Rodrigo cumpre pena total de 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, resultado da soma de condenações em diferentes ações penais.
Parte desse período já foi considerada cumprida, incluindo tempo de prisão preventiva e período sob monitoramento eletrônico. No recurso, a defesa alegou que o intervalo entre maio de 2018 e agosto de 2021 deveria ser contabilizado como pena cumprida.
Segundo os advogados, durante esse período ele realizou comparecimentos periódicos em juízo. A defesa ainda garantiu que o cliente teria seguido as condições estabelecidas no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada, no entanto, afastou o argumento e pontuou que não há registros no sistema oficial que comprovem o cumprimento de medidas nesse intervalo. O atestado de pena aponta mais de cinco anos sem qualquer forma de fiscalização, monitoramento ou execução formal de pena.
“A decisão agravada identificou, com precisão, que o período de 30/05/2018 a 10/08/2021 não pode ser computado como pena cumprida. O próprio atestado de pena extraído do SEEU consigna, nesse interregno, o total de 5 anos, 2 meses e 11 dias de interrupção e detração zero – dado objetivo que traduz a ausência de qualquer modalidade de fiscalização, monitoramento ou cumprimento formal de obrigação executória registrado nos sistemas oficiais”, explicou. A juíza destacou que comparecimentos esporádicos não equivalem ao cumprimento regular de regime penal e reforçou que o acordo de colaboração não dispensa a comprovação efetiva das obrigações assumidas, como o uso de tornozeleira e o recolhimento domiciliar.
“A tese de que todo período posterior à assinatura do acordo deve ser computado como pena cumprida, independentemente de registro ou fiscalização, não encontra respaldo jurídico”, enfatizou. A defesa também pediu efeito suspensivo para afastar imediatamente a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico.
O pedido, porém, não foi analisado no mérito. A magistrada afirmou que a competência para esse tipo de decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Rodrigo terá que cumprir mais 315 dias (quase 10 meses) em regime semiaberto diferenciado.
O CASO
Rodrigo da Cunha Barbosa foi condenado em ações derivadas da Operação Bereré, da Polícia Civil, que apurou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos durante a gestão do pai dele, Silval Barbosa. Conforme o MP, empresas recebiam milhões do Governo e pagavam propina para manter contratos ativos. Uma delas, a Sal Locadora, teria recebido R$ 6,47 milhões, com cerca de R$ 647 mil repassados ilegalmente.
As investigações também apontam que Rodrigo atuava diretamente nas negociações, inclusive na intermediação de pagamentos de propina para garantir que empresas continuassem recebendo do Estado sem atraso. Outro problema identificado foi o pagamento por veículos que nem estavam sendo usados. Parte da frota contratada ficava parada, mas continuava sendo paga, gerando prejuízo de mais de R$ 433 mil aos cofres públicos.
