Política

Justiça manda apagar vídeos de influencer atacando deputada

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O juiz Jamilson Haddad Campos, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de 24 horas para que o Instagram e o Tik Tok removam os vídeos publicados por um ‘influencer’ mato-grossense, contendo ataques à deputada estadual e pré-candidata ao Senado, Janaina Riva (MDB), acusando de desvios no VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). Na decisão, o magistrado determinou ainda que as plataformas informem quem é o dono dos perfis, para que ele seja citado nos autos.

A ação foi movida por Janaina Riva contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável legal pelo Tik Tok no Brasil, e a Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda., dona de redes sociais como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. Nos autos, a deputada estadual também processa os donos dos perfis “@xomaia0” e “@xomaia_cuiabano”.

De acordo com os autos, os donos dos perfis citados estão utilizando as plataformas TikTok e Instagram para proferir ofensas e imputações caluniosas, associando sua imagem a esquemas de corrupção e desvios de recursos públicos. Segundo Janaina Riva, o conteúdo possui alto alcance, atingindo sua honra e reputação como parlamentar, pedindo assim, em liminar, a remoção de vídeos em que ela é atacada, além do fornecimento dos dados cadastrais do responsável pelas páginas.

Posteriormente, Janaina Riva citou que os perfis postaram seus dados pessoais sensíveis, como CPF e endereço residencial, requerendo a remoção imediata desta postagem por risco à sua segurança. Na decisão, o juiz apontou que os conteúdos veiculados extrapolam os limites da crítica política e do direito de informar, ingressando no campo da ofensa pessoal e da imputação de condutas ilícitas desprovidas de respaldo probatório mínimo. O juiz citou ainda que a conduta de divulgar dados pessoais sensíveis da deputada estadual, extraídos da ação proposta pela parlamentar, configura violação direta aos direitos da personalidade e afronta a Lei Geral de Proteção de Dados.

Para o magistrado, o influencer abusou do exercício da liberdade de expressão quando utilizado como instrumento de exposição indevida de dados privados, com nítido intuito de constrangimento ou intimidação. “Cumpre consignar que o direito à livre manifestação do pensamento encontra limites nos direitos da personalidade, sendo vedada a veiculação de crítica com o fim único de difamar ou caluniar a pessoa. Diante do exposto, atendidos os requisitos legais, com arrimo nos fatos e no direito, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar, por ora: a intimação das requeridas, para removerem, no prazo máximo de 24h. A intimação das requeridas Bytedance Brasil Tecnologia Ltda e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda para que forneçam, no prazo de 5 dias, os dados cadastrais vinculados aos perfis “@xomaia0” e “@xomaia_cuiabano” (nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e IP de criação), visando viabilizar a identificação e adequada qualificação do usuário para fins de citação”, diz a decisão.

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