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O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral, determinou que a Câmara de Vereadores de Jauru adote as providências necessárias para a cassação do mandato da vice-prefeita da cidade, Enércia Monteiro dos Santos. Ela foi condenada em uma ação penal por descumprir a quarentena imposta durante a pandemia de Covid-19 para realizar um evento de Dia das Mães, cuja sentença determinou a perda dos direitos políticos.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Jauru condenou Enércia Monteiro dos Santos a um mês de detenção, em regime aberto, por descumprir as medidas sanitárias preventivas durante a pandemia de Covid-19. A sentença reconheceu que a vice-prefeita emprestou sua residência para a realização de uma live promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em momento em que o decreto municipal proibia eventos e aglomerações.

De acordo com a denúncia, Enércia teria permitido a realização do evento em sua casa, contrariando o decreto municipal que restringia atividades com presença de público, inclusive em espaços privados, como medida de contenção da propagação do coronavírus. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após uma denúncia encaminhada por uma vereadora, que apresentou vídeos e publicações da transmissão pela internet.

Durante o processo, testemunhas confirmaram a realização da live e relataram que o evento contou com a presença de várias pessoas no local. Um dos fiscais da vigilância sanitária informou que a atividade foi constatada por meio do portal municipal e que o encontro caracterizava uma aglomeração, em desacordo com o decreto vigente.

Em sua defesa, Enércia alegou que apenas cedeu o espaço de sua casa para a realização da live e que acreditava não haver irregularidade, por se tratar de um evento organizado pela própria Prefeitura. Ela disse ainda que permaneceu no interior da residência, sem contato direto com os participantes, e que imaginava ser comum a realização de transmissões on-line naquele período.

O magistrado, no entanto, entendeu que a vice-prefeita tinha ciência das restrições e, ainda assim, contribuiu para a realização de atividade proibida. Na dosimetria da pena, o juiz fixou um mês de detenção, substituído por uma pena restritiva de direitos. Em um ofício, o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), apontou que, embora tenha havido substituição da pena corporal, a condenação criminal com trânsito em julgado é suficiente para a suspensão dos direitos políticos da condenada, nos termos da Constituição Federal.

O magistrado acatou o entendimento e determinou que a Câmara casse a vice-prefeita. “Considerando ainda o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 225019/GO1, no sentido de que, comunicada a condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Presidente da Câmara Municipal declarar a extinção do mandato do Chefe ou Vice-Chefe do Executivo Municipal; Determino o encaminhamento do referido ofício, com seus anexos, à Câmara Municipal de Jauru/MT, para ciência e adoção das providências que entenderem necessárias”, diz a decisão.

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